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Danos morais: entenda lei que condenou Gusttavo Lima no caso de “Bloqueado”

O TJPE (Tribunal de Justiça de Pernambuco) manteve a condenação do cantor Gusttavo Lima e de sua empresa ao pagamento de R$ 148 mil em indenização por danos morais a um microempreendedor de Recife.

A condenação se deu após o número de telefone da vítima ser citado, sem autorização, no refrão da canção “Bloqueado”.

O que diz a legislação sobre o caso

A sentença baseou-se nos artigos 186 e 927 do Código Civil brasileiro, que determinam que aquele que, por ação ou omissão voluntária, violar direito e causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.

A Justiça rejeitou o argumento da defesa de que a culpa seria exclusiva dos compositores da obra. O magistrado entendeu que Gusttavo Lima, por sua fama nacional, foi o responsável direto pela divulgação massiva da linha telefônica do autor, gerando uma enxurrada de mensagens e inviabilizando o uso profissional do contato.

A decisão também aplicou o conceito de perda do tempo útil e da capacidade produtiva do cidadão.

Na letra da lei

O Tribunal de Justiça de Pernambuco entendeu que a conduta de divulgar o número de celular do autor na música “Bloqueado” (sem autorização prévia) violou diretamente seus direitos de personalidade, violando sua privacidade, sua paz de espírito e seu sossego. 

  • Artigo 186 (Definição de Ato Ilícito): “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”

Configurado o ato ilícito e comprovado o nexo com o sofrimento do autor (a avalanche de ligações e mensagens recebidas que inviabilizaram seu trabalho), nasce para o causador do dano o dever legal de indenizar a vítima:

  • Artigo 927 (O dever de Indenizar): “Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.” Parágrafo único: “Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.”

Recursos e divergência judicial

A defesa do cantor apresentou Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contestando o montante fixado. Os advogados alegam divergência jurídica ao citar uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que reduziu para R$ 25 mil a indenização de outra pessoa que possuía o mesmo número com DDD paulista.

Atualmente, a ação tramita em fase de cumprimento provisório de sentença na Seção A da 26ª Vara Cível da Capital, com o valor total atualizado da dívida calculado em R$ 148,8 mil.

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