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Tenho um lote de água contaminada da Crystal: o que devo fazer?

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta quarta-feira (3), o recolhimento de um lote de água mineral natural e sem gás da marca Crystal após a identificação da bactéria Pseudomonas aeruginosa em algumas amostras.

A medida que se aplica à venda, distribuição e uso, afeta o lote LZ1 VAL200127 3 P 200126, fabricado em Luziânia (GO) pela Mineração Bom Jesus Ltda., empresa que pertence ao Sistema Coca-Cola e explora diferentes fontes pelo Brasil.

 

De acordo com as informações da Anvisa, o lote é composto por 374,4 mil garrafas de 500 mililitros, produzidas em 20 de janeiro de 2026 e com validade até 20 de janeiro de 2027. No entanto, até o momento, não há registros de reclamações de consumidores sobre o lote.

O que fazer se tiver o produto em casa?

A orientação da Agência é de que, no primeiro momento, os consumidores verifiquem se possuem unidades do lote. Caso tenham o produto em casa, não devem consumi-lo e precisam aguardar as orientações públicas da empresa sobre devolução e reembolso

De acordo com as informações apresentadas pela empresa à Anvisa, o recolhimento do produto foi iniciado imediatamente em distribuidoras, e cerca de 99,2% das unidades do lote já não estariam mais disponíveis nas prateleiras para compra pelo consumidor.

Troca, reembolso e indenização

Em episódios de recolhimento sanitário, o consumidor tem direito à reparação integral e sem custos. Assim, a empresa responsável pode ser obrigada a substituir o produto, devolver o valor pago ou apresentar outra alternativa adequada.

Conforme o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a responsabilidade por produtos impróprios ao consumo é solidária — o que significa que o fabricante, o distribuidor e o comerciante respondem juntos pelo problema.

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