Em um pleito eleitoral, é crucial que os cidadãos estejam cientes das condutas que configuram crimes eleitorais. O objetivo é preservar a integridade do processo democrático e garantir a livre manifestação da vontade popular, evitando ações que possam interferir na escolha dos eleitores.
Principais Crimes Eleitorais e Suas Consequências Legais
Propaganda Eleitoral Irregular (Boca de Urna)
A prática da boca de urna, que consiste em tentar convencer ou influenciar eleitores a votar ou deixar de votar em determinada candidatura ou partido no dia da votação, é proibida. A pena pode incluir detenção de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
Também são vetadas a distribuição de 'santinhos', o uso de alto-falantes e a realização de comícios, carreatas e passeatas. A legislação prevê multa de até R$ 8 mil para a distribuição de 'santinhos'.
Compra de Voto
Oferecer vantagens, como presentes ou dinheiro, para angariar votos ou promover a abstenção do eleitor caracteriza compra de voto. A infração prevê pena de reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa.
Transporte e Alimentação Irregulares de Eleitores
O fornecimento de transporte coletivo ou alimentação no dia da votação por parte de candidatos configura crime eleitoral. A pena para essa infração é a maior entre os crimes eleitorais, com previsão de quatro a seis anos de reclusão, além do pagamento de 200 a 300 dias-multa.
Concentração de Eleitores e Assédio Eleitoral
Promover a concentração de eleitores no dia da votação com o intuito de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto, prática geralmente associada ao transporte e fornecimento irregular de refeições, acarreta pena de reclusão de quatro a seis anos. O assédio eleitoral, que se caracteriza por ameaçar para coagir alguém a votar ou não em determinado candidato, também é crime, com pena de reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa.
Fraude e Danificação de Urnas Eletrônicas
A fraude de votos, que inclui a substituição de votos, a violação das urnas eletrônicas e qualquer ato que busque modificar artificialmente o resultado do pleito, é uma conduta criminosa. A pena é de reclusão de até cinco anos, além de multa. A destruição, danificação ou ocultação de urna eletrônica também é crime eleitoral, com pena de reclusão de dois a seis anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa.
Condutas Proibidas na Cabine de Votação
A realização de 'selfie' na cabine eleitoral é proibida. Também constitui crime eleitoral votar mais de uma vez ou no lugar de outra pessoa, com pena de até três anos de reclusão.
Atuação das Autoridades de Segurança
Durante o dia de votação, órgãos de segurança como a Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar Rodoviária e Guardas Municipais têm autoridade para agir e efetuar prisões em flagrante por delitos eleitorais ou de outra natureza.
Manifestações Permitidas e Orientações ao Eleitor
A legislação permite que o eleitor manifeste sua preferência política de maneira pacífica e silenciosa. É permitido ir votar com camiseta, boné, bottom, adesivo e bandeira do seu candidato ou partido.
Também é permitido e recomendado que o eleitor leve uma 'cola eleitoral' (nome e número do candidato anotados em um papel) para a cabine de votação, o que pode diminuir o tempo de permanência na seção eleitoral.
Canais de Denúncia de Crimes Eleitorais
Crimes eleitorais podem ser denunciados por qualquer pessoa, seja verbalmente ou por escrito, à autoridade policial, ao Ministério Público Eleitoral, aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) ou à autoridade judiciária da zona eleitoral onde a infração ocorreu.
O aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, é uma ferramenta disponível para denunciar irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral. O relato deve conter informações sobre o local, a descrição do fato, além de fotos, vídeos, áudios ou links que possam auxiliar na análise da ocorrência. O aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas plataformas Google Play e App Store.
Balanço de Ocorrências no Primeiro Turno
Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), no primeiro turno das eleições, foram registradas 1.170 ocorrências. Desse total, 1.113 foram crimes eleitorais, seis foram crimes comuns contra candidatos e 13 contra locais de votação ou apuração. Entre os principais crimes reportados, destacam-se a propaganda no dia da eleição (boca de urna), compra de votos, transporte irregular de eleitores, fornecimento irregular de alimentação, coação ou ameaça ao eleitorado, fraude do voto e dano ou destruição de urna eletrônica.
Crimes Eleitorais no Dia da Eleição: Condutas Proibidas e Suas Consequências

