A Justiça do Rio de Janeiro agendou para 25 de fevereiro de 2027, às 13h, o julgamento de Alejandro Triana Prevez. Ele é um dos acusados pelo assassinato do galerista norte-americano Brent Sikkema, de 75 anos, ocorrido em 15 de janeiro de 2024 no apartamento da vítima, no Jardim Botânico.
Andamento Processual e Acusações
A juíza Tula Correa de Mello, da 3ª Vara Criminal da Capital, manteve a prisão preventiva de Alejandro Prevez. A decisão foi justificada pela confissão do acusado sobre a intenção de fugir do país pela fronteira com o Peru após a descoberta do crime.
Alejandro enfrenta acusações de homicídio qualificado por motivo torpe, promessa de recompensa, motivo fútil, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, com a agravante de o crime ter sido cometido contra pessoa maior de 60 anos. Ele também responderá por furto qualificado durante o repouso noturno.
O processo envolvendo Daniel Sikkema, outro acusado, foi desmembrado devido a um recurso contra a sentença de pronúncia. Daniel foi tornado réu com os mesmos qualificadores do homicídio, na condição de mandante e partícipe. O galerista Brent Sikkema havia excluído o ex-marido Daniel Garcia Carrera de seu testamento, em meio a disputas por uma fortuna que incluía imóveis nos Estados Unidos, Cuba e Brasil.
Dinâmica do Crime
Conforme denúncia do Ministério Público estadual, Alejandro viajou ao Brasil sob coordenadas e auxílio financeiro de Daniel. Na madrugada de 15 de janeiro de 2024, ele utilizou chaves fornecidas por Daniel para entrar na residência da vítima e a golpeou repetidamente com uma faca. Daniel teria prometido a Alejandro US$ 200 mil pela execução do ex-companheiro, motivado por disputas patrimoniais após a separação.
O laudo de necropsia atestou a brutalidade do crime, indicando que a vítima foi golpeada 18 vezes por instrumento perfurocortante, sem qualquer possibilidade de defesa. A juíza Tula Correa de Mello, em sua decisão, ressaltou que os fundamentos para a prisão preventiva permanecem íntegros, sem qualquer modificação do quadro fático, mantendo assim a custódia cautelar do acusado.

