Os chocolates comercializados no Brasil passarão a seguir percentuais mínimos de cacau em sua composição, conforme estabelecido por uma nova legislação. Além disso, os fabricantes terão a obrigatoriedade de informar, de forma clara e visível, a quantidade exata deste ingrediente nos rótulos dos produtos, abrangendo tanto os nacionais quanto os importados.
Promulgação e Prazo para Adaptação
A Lei nº 15.404/2026, que detalha os critérios para a produção, classificação e rotulagem de produtos derivados de cacau no país, foi publicada na edição desta segunda-feira (11) do Diário Oficial da União. A norma entrará em vigor em um período de 360 dias, concedendo à indústria tempo suficiente para se adequar às novas diretrizes.
Exigências de Rotulagem e Composição
Um dos principais avanços trazidos pela lei é a obrigatoriedade de exibir o percentual total de cacau na parte frontal da embalagem. Esta informação deve ocupar, no mínimo, 15% da área e ser apresentada com destaque, facilitando a leitura pelo consumidor no formato “Contém X% de cacau”.
Percentuais Mínimos Exigidos por Tipo de Produto
A legislação estabelece percentuais mínimos específicos para diversos produtos: cacau em pó deve conter ao menos 10% de manteiga de cacau; chocolate em pó, no mínimo 32% de sólidos totais de cacau; chocolate ao leite, pelo menos 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou seus derivados. Para o chocolate branco, são exigidos no mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite. Já achocolatados ou coberturas devem ter um mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.
Combate a Práticas Enganosas e Penalidades
O texto legal também proíbe expressamente práticas que possam levar o consumidor ao erro. Isso inclui o uso de imagens, cores ou expressões que sugiram tratar-se de chocolate quando o produto não cumpre os critérios estabelecidos pela nova norma.
Em caso de descumprimento das regras, os responsáveis estarão sujeitos às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades sanitárias e legais que se mostrarem cabíveis.

