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Pediatras do Brasil Refutam Redução da Maioridade Penal com Base em Dados e Evidências

A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) reiterou seu posicionamento contrário à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 32/2015, que visa diminuir a maioridade penal de 18 para 16 anos. A medida, aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados em junho, continua seu trâmite no Congresso Nacional.

Argumentos da SBP Contra a PEC 32/2015

A SBP alerta que a PEC propõe alterações na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sob o pretexto de uma significativa participação juvenil em crimes graves. Contudo, a entidade apresenta dados que refutam essa justificativa.

Baixa Incidência de Crimes Graves por Adolescentes

Conforme a nota da SBP, adolescentes menores de 18 anos são responsáveis por uma parcela mínima dos homicídios ou crimes hediondos, variando entre 0,5% e 2%, dependendo da metodologia. Em contraste, adultos cometem cerca de 98% a 99,5% desses crimes, desmistificando a premissa da PEC.

Falta de Evidências Científicas de Eficácia

A SBP enfatiza a inexistência de "evidência científica consistente" que comprove a redução da criminalidade juvenil pela diminuição da idade penal. Países que adotaram tal medida não possuem dados validados que mostrem diminuição nas taxas de criminalidade, havendo casos de efeito nulo ou até aumento da reincidência.

Adolescentes: Vítimas Frequentes de Violência

Em vez de criminosos primários, pediatras ressaltam que os adolescentes estão entre as maiores vítimas de violência no país. Entre 2016 e 2020, mais de 35 mil crianças e adolescentes até 19 anos foram mortos violentamente no Brasil, uma média anual de sete mil óbitos.

A Importância da Proteção Integral e o Tramite Legislativo

A SBP reforça a necessidade de cumprir os artigos 227 da Constituição Federal e 4º do ECA, que asseguram a crianças e adolescentes o direito à efetivação de seus direitos, livres de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, com absoluta prioridade.

Após a aprovação na CCJ, a PEC 32/2015 ainda será analisada por uma comissão especial temporária. Posteriormente, para aprovação na Câmara dos Deputados, requer dois turnos de votação com apoio de três quintos (308 dos 513 parlamentares). Se aprovada, seguirá rito semelhante no Senado Federal.

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