• Paraíba: Lei Inclui Órfãos de Feminicídio no Programa de Acolhimento Estadual

      Crianças, adolescentes e jovens que perderam a mãe ou a responsável legal em decorrência de feminicídio passam a ser contemplados pelo Programa Paraíba que Acolhe. A inclusão foi oficializada por uma nova lei publicada no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (10).

      Abrangência e Detalhes do Benefício

      Anteriormente, o programa era destinado exclusivamente a crianças e adolescentes órfãos devido à Covid-19. Com a recente alteração legislativa, o benefício estende-se agora aos casos de orfandade resultantes de feminicídio.

      O auxílio financeiro mensal do Programa Paraíba que Acolhe permanece no valor de R$ 534,32. Este benefício eventual por morte é concedido a quem se encontra em situação de orfandade por Covid-19 ou feminicídio, desde que sejam cumpridos os requisitos legais.

      O pagamento é assegurado até que o beneficiário alcance a maioridade civil ou conforme outras hipóteses estabelecidas em lei. Adicionalmente, a nova legislação amplia as atribuições do programa, orientando os municípios a realizar busca ativa por casos de orfandade relacionados à Covid-19 e feminicídio que ainda não tenham sido identificados pelos sistemas de Saúde ou Assistência Social.

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