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os desafios das compras internacionais


Inicio este artigo com uma provocação: nosso maior desafio talvez seja manter o foco no objetivo central — criar maneiras de coexistir enquanto transformamos as estruturas sobre as quais se estabelecem o meio ambiente, a sociedade e a economia. O comércio eletrônico internacional transformou os hábitos de consumo dos brasileiros. As plataformas digitais estrangeiras passaram a oferecer roupas, acessórios, eletrônicos e diversos outros produtos diretamente ao consumidor. Preços significativamente inferiores aos praticados pelo comércio nacional — ancorados em uma assimetria tributária — aliados à praticidade de comprar sem ter que se deslocar e receber os produtos em pouco tempo, tornaram as importações cada vez mais atraentes para os consumidores e impuseram novos desafios à indústria, entre elas a moda.  

Conhecida popularmente como “taxação das blusinhas”, a expressão está associada à tributação incidente sobre compras internacionais de pequeno valor. A Medida Provisória nº 1.357/2026 alterou o tratamento legal das remessas internacionais e autorizou o Ministério da Fazenda a reduzir a zero a alíquota para remessas de até US$ 50. A medida precisa ser apreciada pelo Congresso até 8 de setembro para manter seus efeitos. Nesse contexto, ser assertivo em questões relacionadas ao meio ambiente, poder de compra das famílias, à concorrência entre empresas nacionais e estrangeiras, à arrecadação pública, à geração de empregos e à sobrevivência de setores produtivos brasileiros precisa estar no centro do debate.  É necessário construir uma solução que considere todo o ecossistema que permeia o setor no Brasil.

A discussão sobre uma peça de roupa que chega ao consumidor brasileiro por um preço reduzido não pode considerar apenas o valor pago no momento da compra. É necessário analisar todo o ciclo de vida do produto: a extração da matéria-prima, o consumo de água e energia, a fabricação, o transporte, a comercialização, o tempo de utilização e, finalmente, o descarte. Precisamos pensar em como construir uma política tributária capaz de conciliar acesso a bens de consumo, competitividade econômica, justiça social e preservação ambiental.

Karina D'Ornelas — Foto: Samuel Alexandre e Mário Marques/Divulgação
Karina D’Ornelas — Foto: Samuel Alexandre e Mário Marques/Divulgação

Karina D’Ornelas, mestre em História da Arte pela UFRJ e executiva especializada em regulação climática, direito ambiental, direitos humanos e direito empresarial, além de responsabilidade social e cidadania global, pela UERJ, FGV e PUC-RS, atua como Gerente de Sustentabilidade e Relações Governamentais da Riachuelo. Ela contribui para este artigo apresentando dados relevantes para um debate mais amplo sobre o setor têxtil.

“Até agora, o debate brasileiro tem uma imagem na cabeça: um pacote sai da Ásia, cruza a fronteira e chega à casa do consumidor. É esse envelope que a MP nº 1.357 discute. Só que a mercadoria não chega mais uma a uma: entra em grande volume, mais de 20 milhões por mês, e já tem sido nacionalizada, estocada aqui, e só depois é vendida. O ponto é: quando a venda parte de um estoque brasileiro, o pequeno pacote que cruza a fronteira individualmente deixa de ser o centro do negócio. Estoque local não é produção local. Ter um galpão e uma operação de entrega no país gera atividade, mas não recompõe o emprego perdido na fábrica e na loja”, contextualiza a advogada e especialista em sustentabilidade.

Resíduos têxteis: quem paga pelo impacto ambiental?

Qual é o impacto econômico e ambiental desse modelo de importação? Essa pergunta é fundamental para compreender os próximos passos. Se a indústria brasileira perder escala na transformação tecnológica e na inovação, poderá colocar em risco sua capacidade de investimento e, consequentemente, seu potencial de crescimento econômico.

“Cerca de 900 mil pacotes internacionais chegam ao Brasil por dia. Em junho, foram 28 milhões de remessas — US$ 574 milhões em valor aduaneiro. Julho fechou com outros 26,2 milhões, US$ 519 milhões. Segundo a Receita Federal; mais de 94% estavam no Programa Remessa Conforme. Esses números deveriam ser o ponto de partida da discussão que o Congresso terá de resolver nos próximos dias. Mas o debate público ainda parece concentrado na pergunta mais estreita: se devemos cobrar para a mercadoria entrar”, ressalta Karina.

É preciso pensar em um modelo de tributação capaz de atender às diferentes demandas que se estabelecem nesse cenário. Estamos falando de fatores de grande relevância para a produção e a comercialização do setor têxtil, que engloba também os pequenos negócios, a produção artesanal e cultural, as matérias-primas naturais e o tempo de vida dos produtos, entre o uso e o descarte. “Uma empresa instalada no Brasil tem CNPJ, endereço e responsável legal. Está ao alcance de Procons, Receita, Inmetro, Anvisa, autoridades ambientais e do Judiciário. Cumpre regras de etiquetagem, segurança, certificação, garantia, recall e proteção do consumidor. No comércio transfronteiriço, essas obrigações desaparecem. O problema é torná-las igualmente verificáveis e executáveis na escala de quase 900 mil pacotes por dia”, enfatiza a executiva.

A definição das alíquotas poderia considerar não apenas o valor ou a origem do produto importado, mas também sua complexidade, durabilidade e impacto socioambiental. Produtos de menor impacto poderiam receber alíquotas reduzidas; produtos duráveis e reparáveis, tratamento tributário favorecido; produtos com conteúdo reciclado, benefícios fiscais; e empresas que adotassem sistemas comprovados de logística reversa, incentivos adicionais. Em contrapartida, produtos descartáveis ou de baixíssima durabilidade, associados à elevada geração de resíduos e ao consumo acelerado, poderiam estar sujeitos à tributação federal, que corresponda a ação, ou a uma contribuição ambiental. Dessa forma, a política tributária poderia se tornar também um instrumento de estímulo à sustentabilidade e à economia circular.

“Uma empresa pode produzir mais com menos. O que ela não deve fazer por ganho de eficiência é eliminar custos decorrentes da legislação que precisa cumprir enquanto disputa o mesmo mercado com produtos submetidos a condições materialmente diferentes de subvenção, responsabilização e fiscalização. Preço menor obtido por diferença de regra não é, por definição, competitividade. No primeiro semestre de 2026, enquanto o mercado formal brasileiro criou mais de 921,6 mil vagas, o varejo eliminou mais de 63 mil postos, o pior resultado para o período desde 2020. Só vestuário e acessórios perderam 30,9 mil. As causas são múltiplas: juros altos, migração do consumo para o digital e pressão de margem. A assimetria de regras não explica sozinha esse número, mas é a única variável dessa lista que depende de uma decisão que o Congresso precisa tomar agora”, comenta D’Ornelas.

Existe um impacto ambiental relevante provocado pelo acúmulo e pelo descarte irregular de resíduos têxteis, fator determinante para essa discussão. No Brasil, estima-se que sejam descartadas cerca de 4 milhões de toneladas de resíduos têxteis por ano. “Em outubro de 2025, o Brasil regulamentou o sistema de logística reversa de embalagens plásticas, aprofundando responsabilidades de fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes. A lógica é simples: quem coloca embalagem no mercado participa da responsabilidade pelo que acontece com ela depois do consumo. Isso não é abstrato. Em São Paulo, a prefeitura informa que a limpeza e a manutenção da drenagem retiraram, em 2025, uma média de 44 toneladas de resíduos por dia das bocas de lobo; em 2026, a cidade começou a instalar 1.560 ‘bueiros ecológicos’ para reter resíduos e evitar obstruções nas galerias pluviais. Resíduo mal gerido não cria sozinho uma enchente, mas agrava um sistema urbano já pressionado por eventos climáticos extremos”, conclui a advogada.

Temos analisado o setor e contribuído para a mitigação dos impactos causados pela produção em larga escala e pelo descarte irregular. Agora, temos que lançar nossos olhares também para a demanda que chega de fora e que pode estimular um modelo de consumo de alta rotatividade e baixa durabilidade, frequentemente associado à lógica da fast fashion. Seria eficiente considerar fatores como custo, durabilidade, utilização, reparabilidade, descarte e impacto ambiental. O objetivo não precisa ser impedir o acesso do consumidor às compras internacionais de pequeno valor, mas criar mecanismos de isonomia competitiva, rastreabilidade e responsabilidade socioambiental, utilizando parte dos recursos e instrumentos econômicos disponíveis para acelerar a transição da indústria brasileira para uma economia de baixo impacto.

Políticas regulatórias de importação são essenciais, e a rastreabilidade dos produtos é fundamental para combater tanto a fraude tributária quanto o greenwashing. O desafio está em integrar as políticas tributária, comercial e ambiental, evitando que medidas adotadas de forma isolada produzam efeitos contraditórios ou acabem neutralizando os objetivos umas das outras. A MP 1.357/2026 pode ser defendida sob o ponto de vista do consumidor, mas precisa ser acompanhada de uma política industrial e ambiental mais justa e equilibrada. Há de se pensar em uma maneira de preservar o acesso da população a produtos de menor custo sem colocar em risco os pilares da sustentabilidade.

Este texto não reflete, necessariamente, a opinião da Vogue

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