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Preso que fugiu no saidão de Natal já tinha tido o benefício negado

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Por Redação em 04/01/2024 às 11:55:37
Saulo Cristiano de Oliveira Dias, o SL, comandava o crime organizado no Chapadão, no Rio de Janeiro. Desembargadores são os mesmos que autorizaram retorno do traficante Rogério 157 à Rocinha. Saulo Cristiano Oliveira Dias, o SL, do Complexo do Chapadão

Reprodução/TV Globo

O traficante Saulo Cristiano de Oliveira Dias, o SL, já tinha tido o benefício do saidão de Natal negado pela VEP (Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro) em 2022, com base em um parecer do Ministério Público. SL é um dos 255 presos que não retornaram aos presídios após a saída de final de ano no Estado do Rio.

Na decisão de 21 de novembro de 2022, quando a VEP nega o pedido para a saída temporária para visitar a família, a juíza Larissa Maria Nunes Barros Franklin Duarte destaca o risco de fuga.

"Eventual concessão de saída extramuros, inicialmente, não se coaduna com o objetivo da pena, podendo servir, inclusive, de estímulo para eventual evasão", pontua a juíza. O Ministério Público também opinou contra a concessão do benefício.

A juíza considera o fato de Saulo ser reincidente por um crime de "acentuada gravidade" e ter ainda um período longo da pena para cumprir, mais de oito anos. Neste processo ele foi condenado a 18 anos de prisão pelos crimes de homicídio qualificado e associação ao tráfico com emprego de armas de fogo. A ficha criminal de Saulo é extensa: constam processos por crimes como tráfico, roubo e receptação.

O pouco tempo no qual o traficante estava no regime semi-aberto, na ocasião, há pouco mais de um mês, também é considerado na decisão da juíza da VEP que negou a Saulo o benefício para visitar a família.

"Conclui-se que ainda não é possível aferir com a segurança necessária como será seu comportamento no regime mais brando, podendo usufruir das saídas em momento futuro se demonstrar plenamente o requisito subjetivo."

Apesar de todos esses pontos, a 6ª Câmara Criminal do TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) reviu a decisão da VEP e acatou um recurso da defesa do traficante em outubro de 2023. Para embasar a posição, a decisão dos desembargadores registra o bom comportamento de Saulo desde novembro de 2022, muito embora ele já estivesse preso há mais de 11 anos.

O acórdão considera que ele preenche os requisitos subjetivo, ou seja, de bom comportamento, e o objetivo, tempo mínimo de cumprimento da pena.

"Ademais, em que pese o longo tempo que ainda resta até a data prevista para o término do cumprimento da reprimenda aplicada e da gravidade do delito imputado ao apenado, resta claro que já preencheu os requisitos para a concessão do benefício pleiteado", aponta o acórdão.

A 6ª Câmara Criminal do TJ é composta pelos desembargadores Luiz Noronha Dantas, Marcelo Castro Anatocles e Fernando Antonio De Almeida, relator do caso. São os mesmos que em setembro do ano passado autorizaram o retorno do traficante Rogério 157 para o Rio de Janeiro, apesar do parecer contrário da VEP de Rondônia, onde ele se encontrava preso em um presídio federal.

Preso desde dezembro de 2017, Rogério começou no crime como segurança pessoal de Antônio Francisco Bonfim Lopes, o Nem, chefe do tráfico de drogas no Chapadão, na Zona Norte do Rio. O comparsa acabou se transformando em um desafeto.

Ele estava encarcerado desde 2018 na Penitenciária Federal de Porto Velho, em Rondônia, para evitar o contato com o crime organizado no Chapadão, o qual comandava. As penas das quatro condenações na Justiça que possui somam 61 anos.

O TJRJ foi procurado pelo blog, mas não retornou o contato até a esta publicação.
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