Determinação anula decisão de desembargador do Tribunal de Justiça do MA, que tinha suspendido o show sob alegações de mal uso do dinheiro público. Show do cantor foi contratado por R$ 203.200. Cantor Vitor Fernandes@r5produtoraNa tarde deste domingo (14), uma decisão da ministra do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis Moura autorizou a realização do show do cantor Vitor Fernandes em comemoração ao aniversário de 63 anos da cidade de Paço do Lumiar, na Região Metropolitana de São Luís. O show acontece também neste domingo (14), por volta das 23h.Compartilhe no WhatsAppCompartilhe no TelegramA determinação da ministra suspendeu uma decisão anterior, do desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão, Jamil Gedeon, e atende a um pedido da Prefeitura de Paço do Lumiar, que contratou o show do cantor. Na decisão, a ministra não entrou no mérito da legalidade da contratação do show diante das possíveis irregularidades. No entanto, argumentou que já foram feitos contratos e gastos públicos para a preparação do show, assim como existe uma expectativa do público diante dos anúncios feitos pela Prefeitura. A ministra também citou que poderia acontecer lesão à ordem pública por causa da frustração das pessoas diante do cancelamento do show. Por isso, autorizou o show ao suspender a decisão anterior do TJ-MA.A decisão anterior, do desembargador Jamil Gedeon, tinha atendido a um recurso do Ministério Público do Maranhão (MP-MA). Jamil citou que a prefeitura não publicou o processo administrativo de contratação do artista, problemas com a coleta de resíduos sólidos, além de investigações relacionadas a supostas mal aplicações de recursos na saúde e educação. O Ministério Público do Maranhão afirma ainda que o município não atendeu aos princípios constitucionais, pois a contratação da empresa VF Shows Produções e LTDA, de Petrolina (PE), para realização do show, no valor de R$ 203.200, é incompatível com a realidade financeira da cidade."Não obstante, é fato público e notório que o município de Paço do Lumiar vem enfrentando grande precariedade nos serviços de saúde, educação, saneamento básico, dentre outros serviços essenciais", destacou a promotora de justiça Gabriela Tavernard, que assinou a manifestação da promotora de Justiça.O MP-MA destacou ainda que a contratação fere os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, eficiência, economicidade e interesse público.Além disso, o MP pediu que não fosse efetuado qualquer pagamento decorrente do contrato firmado para o show, incluindo gastos com montagem de palco, iluminação, som, recepção, alimentação, hospedagem, abastecimento de veículos, entre outros.