Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social elaborou relação para cada um dos 10 grupos. Governo deixou de fora alimentos ultraprocessados. Decreto regulamenta nova composição da cesta básicaO Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social publicou a lista com exemplos de alimentos que compõem a "nova cesta básica". A portaria com a relação foi divulgada nesta quinta-feira (7).A nova cesta básica foi criada por meio de decreto publicado na quarta-feira (6). A norma servirá para orientar políticas públicas para garantir o direito à alimentação.Pelo decreto, a cesta básica deve ser composta apenas por alimentos in natura ou minimamente processados, além de ingredientes culinários. Ultraprocessados ficaram de fora. Veja detalhes ao fim da reportagem.Até então, o governo havia divulgado apenas os nomes de 10 grupos de alimentos que passariam a integrar a cesta básica. A portaria desta quinta-feira é um complemento e traz uma lista não exaustiva — ou seja, outros alimentos semelhantes também podem fazer parte da cesta básica.Para ver a lista de cada grupo, desça a página ou clique no menu a seguir:Feijões (leguminosas)CereaisRaízes e tubérculosLegumes e verdurasFrutasCastanhas e nozes (oleaginosas)Carnes e ovosLeites e queijosAçúcares, sal, óleos e gordurasCafé, chá, mate e especiarias1. Feijões (leguminosas)FeijõesGetty ImagesFeijão de todas as cores (preto, branco, roxo, mulatinho, verde, carioca, fradinho, rajado, manteiga, jalo, de-corda, andú, dentre outros)ErvilhaLentilhaGrão-de-bicoFavaGuanduOrelha-de-padreVoltar ao início.2. CereaisArroz brancoPixabay/DivulgaçãoArroz branco, integral ou parboilizado, a granel ou embaladoMilho em grão ou na espigaGrãos de trigoAveiaFarinhas de milho, de trigo e de outros cereaisMacarrão ou massas feitas com as farinhas acima ou sêmola, água e/ou ovos, além de outros alimentos in natura ou minimamente processados.Pães feitos de farinha de trigo ou outras farinhas feitas de alimentos in natura e minimamente processadas, leveduras, água, sal ou outros alimentos in natura e minimamente processadosVoltar ao início.3. Raízes e tubérculosBatataLars Blankers/ UnsplashAriáBatata-inglesaBatata-doceBatata-baroa/mandioquinha, Batata-cremCaráCará-amazônicoCará-de-espinhoInhameMandioca/macaxeira/aipim, e outras raízes e tubérculos in natura ou embalados, fracionados, refrigerados ou congeladosFarinhas minimamente processadas de mandioca, dentre outras farinhas e preparações derivadas da mandioca (tais como farinha de carimã, farinha de uarini; maniçoba e tucupi, farinha/gomo de tapioca, dentre outros)Voltar ao início.4. Legumes e verdurasAlface em plantio em horta urbana na Zona Leste de São PauloCelso Tavares / g1O grupo leva em consideração itens in natura, embalados, fracionados, refrigerados ou congelados.Abóbora/jerimumAbobrinhaAcelgaAgriãoAlfaceAlmeirãoAlhoAlho-poróAzedinhaBerinjelaBeterrabaBeldroegaBertalhaBrócolisBroto-de-bambuCapicobaCapuchinhaCarrapicho-agulhaCaruruCatalonhaCebolaCebolinhaCenouraCheiro-verdeChicóriaChicória-paraenseChicória-do-paráChuchuCouveCouve-florCroáCremDente-de-leãoEscarola,EspinafreGuerobaGilaGuarirobaJambu,JilóJurubebaMajor-gomesMaxixeMini-pepininhoMostardaMuricatoOra-pro-nóbisPalmaPepinoPeperômiaPimentãoPuxuriQuiaboRaditeRepolhoRúculaSalsaSerralhaTaiobaTomateUrtigaVinagreiraVagemOutros legumes e verduras, preservados em salmoura ou em solução de sal e vinagre; extrato ou concentrados de tomate ou outros alimentos in natura e minimamente processado (com sal e ou açúcar)Voltar ao início.5. FrutasAbacaxiJulien Pianetti/UnsplashO grupo leva em consideração itens in natura ou frutas frescas ou secas embaladas, fracionadas, refrigeradas ou congeladas, além de polpas.AbacateAbacaxiAbiuAbricóAçaíAçaí-solteiroAcerolaAmeixaAmoraAraçáAraçá-boiAraçá-peraAraticumAroeira-pimenteiraArumbevaAtemoiaBabaçuBacabaBacupariBacuriBananaBaruBiribáBrejaúvaBuritiButiáCacauCagaitaCajaranaCajáCajuCaju do cerradoCajuíCambuciCambuíCamu-camuCaquiCarambolaCereja-do-rio-grandeCiriguelaCocoCoco-cabeçudoCoco-indaiáCoquinho-azedoCoroa-de-fradeCroáCubiuCupuaçuCupuíCutiteCurriolaFigoFisalisFruta-pãoGoiabaGoiaba-serranaGraviolaGuabirobaGrumixamaGuapevaGuaranáInajáIngáJacaJabuticabaJamboJambolãoJaracatiáJatobáJenipapoJuáJuçaraJurubebaKiwiLaranjaLimãoLobeiraMaçãMacaúbaMama-cadelaMamãoMandacaruMangaMangabaMapatiMaracujáMarmelada-de-cachorroMelanciaMelãoMexerica/Tangerina/BergamotaMorangoMuriciNectarinaPajuráPatauáPequiPeraPera-do-cerradoPêssegoPiquiáPinha/Fruta do condePinhãoPitangaPitombaPupunhaRomãSapucaiaSapotiSapotaSeriguelaSete-capotesSorvaTamarindoTaperebáTucumãUmariUmbuUmbu-cajáUvaUvaiaUxiXixáVoltar ao início.6. Castanhas e nozes (oleaginosas)Amendoim é a base para doces populares no BrasilPexels / Engin Akyurt AmendoimCastanha-de-cajuCastanha de baruCastanha-do-brasil (castanha-do-pará)Castanha-de-cutiaCastanha-de-galinhaChicháLicuriMacaúba e outras oleaginosas sem sal ou açúcarVoltar ao início.7. Carnes e ovosCarne bovina Tiago Ghizoni/ NSC /ArquivoCarnes de bovina, suína, ovina, caprina e de aves, pescados e outras carnes in natura ou minimamente processados de hábito local, frescos, resfriados ou congeladosOvos de avesSardinha e atum enlatadosVoltar ao início.8. Leites e queijosJarra de leiteWenderson Araujo/TriluxLeite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizadoLeite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado Iogurte natural sem adição de açúcar, edulcorante ou aditivos que modificam as características sensoriais do produtoQueijos feitos de leite e sal (e microorganismos usados para fermentar o leite)Voltar ao início.9. Açúcares, sal, óleos e gorduras MélMAPAÓleos de soja, de girassol, de milho, de dendê, dentre óleos vegetaisAzeite de olivaManteigaBanha de porcoAçúcar de mesa branco, demerara ou mascavoMelSal de cozinhaVoltar ao início.10. Café, chá, mate e especiariasXícara de caféDivulgaçãoCaféCháErva matePimentaPimenta-do-reino, CanelaCominhoCravo-da-índiaCoentroNoz-moscadaGengibreAçafrãoCúrcumaVoltar ao início.Processados e ultraprocessadosCesta básicaGilson Abreu/AENNo caso dos alimentos processados, o decreto afirma que eles poderão ser adicionados à cesta básica apenas de forma excepcional. Para que isso aconteça, será necessária uma autorização do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.Já os alimentos ultraprocessados, que são aqueles produzidos com aditivos alimentares — como corantes e aromatizantes — e substâncias de raro uso culinário, estão impedidos de serem incluídos na cesta básica.O governo informou que deseja evitar o consumo de ultraprocessados e estimular o consumo de alimentos saudáveis, com o objetivo de reduzir doenças, como a obesidade e o câncer.O decreto também criou uma prioridade para alimentos produzidos pela agricultura familiar.Em um dos parágrafos, o governo determinou que adaptações na cesta básica para "ações, políticas e programas de natureza tributária, inclusive a devolução de tributos às pessoas físicas", terão de levar em conta o impacto fiscal para reduzir desigualdades de renda.Reforma Tributária cria sistema para devolver às famílias pobres parte do imposto pagoVÍDEOS: notícias de política