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Câmeras corporais: Barroso dá 10 dias para que SP se manifeste em ação sobre uso dos equipamentos pela PM

Pedido feito pela Defensoria Pública, em dezembro, foi inicialmente rejeitado pelo ministro.


Foto: Reprodução internet
Pedido feito pela Defensoria Pública, em dezembro, foi inicialmente rejeitado pelo ministro. Agora, os defensores solicitaram que Barroso reveja a decisão, argumentando que houve mudança no cenário, com aumento da letalidade policial. O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 10 dias para que o estado de São Paulo se manifeste diante de uma ação da Defensoria Pública, que pede o uso de câmeras corporais nas fardas da Polícia Militar.

A ação tinha sido apresentada ao Supremo em dezembro do ano passado. Na ocasião, a Defensoria do estado acionou a Corte para tentar reverter a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que suspendeu a utilização dos equipamentos.

Naquele momento, o ministro ressaltou que o uso de câmeras corporais é importante e deve ser incentivado, mas sustentou que não havia justificativa para a chamada suspensão de liminar, um instrumento de intervenção "de urgência e excepcional".

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"Os dados de morte por intervenção policial (em serviço e fora de serviço) demonstram que a letalidade policial no primeiro bimestre do ano de 2024 já supera (Guarujá, Santos e São Vicente) ou é quase equivalente (Cubatão) ao número de mortes por intervenção policial registrados no período de 12 meses nos anos de 2022 e 2023", pontuou a Defensoria.

Agora, o ministro determinou a intimação do estado para que a gestão apresente seus argumentos.

"Intime-se o Estado de São Paulo para que se manifeste sobre o pedido de reconsideração em 10 dias", estabeleceu.

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