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Caso Robinho: saiba como serĂĄ a sessão do STJ que vai decidir se ex-jogador pode cumprir pena por estupro coletivo no Brasil

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Por Redação em 20/03/2024 às 00:33:37
STJ não vai julgar novamente o processo criminal contra o ex-atleta. Ministros vão decidir se decisão da Justiça da Itália pode ser executada no país. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começa a julgar, nesta quarta-feira (20), o pedido da Itália para que o ex-jogador Robinho cumpra no Brasil a pena de nove anos pelo crime de estupro coletivo.

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Reprodução e Arquivo Pessoal

A sessão será presidida pelo vice-presidente Og Fernandes e o relator do caso é o ministro Francisco Falcão.

A Corte Especial vai analisar a chamada homologação de sentença, um procedimento que pode validar uma decisão estrangeira e, com isso, permitir que ela seja executada no Brasil.

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O pedido foi feito pelo governo da Itália porque Robinho vive no Brasil. A Constituição brasileira impede a extradição de brasileiros natos para cumprimento de penas no exterior.

O STJ não vai julgar novamente a acusação contra o ex-jogador, ou seja, não vai revisitar o caso, avaliando fatos e provas.

Veja abaixo como será a deliberação dos ministros e os detalhes do caso.

Como será o julgamento

STJ não vai julgar novamente o caso

Possíveis recursos

Entenda o caso

Defesa diz que validar sentença viola a Constituição

MPF é favorável à validação da sentença

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Como será o julgamento

As regras internas do tribunal estabelecem que a Corte Especial -- composta por 15 dos 33 ministros do STJ -- é o órgão competente para analisar este tipo de processo.

A sessão deve ser aberta pelo vice-presidente Og Fernandes. A Corte Especial tem seis itens na pauta, no total.

Quando o caso Robinho for chamado, o relator Francisco Falcão deverá apresentar um relatório sobre o processo, pontuando o andamento do tema no STJ. No entanto, a leitura desse documento pode ser dispensada.

Plenário da Corte Especial do STJ.

Lucas Pricken/STJ

Depois, as partes terão 15 minutos para as sustentações orais, uma etapa que permite que sejam expostos os argumentos dos integrantes da ação.

Em seguida, o ministro Francisco Falcão apresenta seu voto. Na sequência, os demais ministros votam, por ordem de antiguidade.

Para que a sentença seja validada, é preciso maioria de ministros seguindo nessa linha. Como vai presidir a sessão, o ministro Og Fernandes vota apenas em caso de empate.

STJ vai analisar o pedido de execução da pena de Robinho no Brasil

Caso ocorra um pedido de vista de algum ministro, o julgamento será suspenso para que o magistrado tenha mais tempo de análise.

O pedido de vista tem prazo de 90 dias. Encerrado o período, caberá à presidente Maria Thereza de Assis Moura marcar uma nova data.

STJ não vai julgar novamente o caso

O Superior Tribunal de Justiça não vai fazer um novo julgamento do processo criminal contra Robinho. Ou seja, o tribunal não vai verificar se houve crime, se há provas. A condenação já foi realizada pela Justiça da Itália e já não há mais como recorrer.

A Constituição concedeu ao STJ a competência para realizar a homologação de sentença estrangeira no país. Portanto, a tarefa dos ministros envolve avaliar se os requisitos para a validação da decisão da Justiça da Itália foram cumpridos.

Estes requisitos estão previstos no Código de Processo Civil:

a decisão deve ter sido de autoria de uma autoridade competente;

deve ter elementos que comprovem que os participantes do processo foram regularmente notificados;

deve ser definitiva, sem mais chances de recursos.

Se entender que os critérios foram cumpridos, o STJ dá o aval para a execução da decisão no país, encaminhando o caso à Justiça Federal. Se isso não ocorrer, a decisão italiana não pode ser aplicada no Brasil.

Se o tribunal validar a decisão da Justiça italiana, a execução da condenação ficará a cargo da primeira instância da Justiça Federal, através da chamada carta de sentença. Mas, antes que isso ocorra, será necessário esgotar os recursos possíveis.

Possíveis recursos

É possível recorrer no próprio STJ, com os chamados embargos de declaração, que buscam resolver contradições ou esclarecer pontos na decisão.

A defesa também pode acionar o Supremo Tribunal Federal (STF). Neste caso, o recurso tem que apontar uma ofensa clara e direta à Constituição para que possa ser admitido.

Recurso ao STF depende de ofensa clara à Constituição.

José Cruz/Agência Brasil/Arquivo

Entenda o caso

Em fevereiro de 2023, o governo da Itália apresentou um pedido de homologação de sentença estrangeira. A solicitação foi encaminhada pelo Ministério da Justiça ao STJ e teve como base um tratado de extradição entre os dois países, de 1993.

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A Itália quer que seja executada no Brasil uma decisão do Tribunal de Milão. Em novembro de 2017, o tribunal condenou o ex-jogador a 9 anos de prisão pelo crime de estupro coletivo (violência sexual de grupo), ocorrido em 2013.

Segundo a acusação, Robinho e outros cinco homens teriam violentado uma mulher albanesa em uma boate em Milão. Em 2022, a decisão se tornou definitiva, ou seja, sem a possibilidade de novos recursos.

Defesa diz que validar a sentença viola a Constituição

A defesa de Robinho sustentou, no processo, que a homologação da sentença viola a Constituição, já que a Carta Magna proíbe a extradição de brasileiro nato.

"Sendo vedada a extradição do brasileiro nato para se submeter a ação penal por imputação feita em Estado alienígena, por identidade de razões não se há de admitir que pena lá estabelecida seja simplesmente homologada e executada no Brasil", afirmaram os advogados.

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"Resguarda-se ao cidadão brasileiro o direito e a garantia de submeter-se à jurisdição brasileira, ainda que o fato tido como criminoso tenha ocorrido fora do Estado nacional, considerando uma série de circunstâncias que assegure plenamente um julgamento justo e isento", disseram os advogados do ex-jogador.

Além disso, a defesa alegou que o tratado de extradição usado pelo governo da Itália no pedido não permite a transferência da pena para o país de origem do condenado.

Os advogados também apontaram violação a princípios constitucionais como a soberania nacional e dignidade da pessoa humana.

MPF é favorável à validação da sentença

O Ministério Público Federal afirmou, no processo, que é possível a homologação da sentença, já que o pedido teria atendido os requisitos da legislação.

Para o MPF, não há como concordar com o argumento da defesa de que a transferência da pena não é possível.

"Caso contrário, o Estado brasileiro estaria permitindo a impunidade de Robson de Souza diante do cometimento de crime cuja materialidade e punibilidade foi reconhecida pelo Estado estrangeiro", declarou em parecer.

O MPF pontuou ainda que a medida respeita direitos constitucionais. "Desse modo, ao se efetivar a transferência da execução da pena, respeita-se a vedação constitucional de extradição de brasileiros natos ao mesmo tempo em que se cumpre o compromisso de repressão da criminalidade e de cooperação jurídica em esfera penal assumido com o Estado requerente", ponderou.

Divergências sobre a Lei de Migração

Um dos pontos de divergência entre a defesa e o MPF é a possibilidade de aplicação da Lei de Migração ao caso.

A legislação, de 2017, prevê a possibilidade de transferência de execução de pena, mas estabelece requisitos:

o condenado deve ser brasileiro ou ter residência ou vínculo com o Brasil;

a decisão judicial estrangeira deve ser definitiva;

a duração da condenação a cumprir deve ser de pelo menos um ano, na data de apresentação do pedido do país estrangeiro ao Brasil;

o fato que levou à condenação deve ser crime nos dois países;

deve haver tratado ou promessa de reciprocidade.

A defesa de Robinho diz que a regra não é aplicável à situação, porque o Tratado Brasil-Itália não prevê a transferência da pena e a lei trata de direitos e deveres do migrante e visitante.

O MPF entende que a Lei de Migração incide no caso porque um dos requisitos para a transferência da pena é o de que o condenado seja brasileiro.
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