TV NEWS

A um mĂȘs do fim do prazo, MA tem mais de 550 mil eleitores com tĂ­tulo cancelado; saiba como regularizar

.

Por Redação em 08/04/2024 às 18:41:36
Para que esses eleitores possam votar nas eleições de 2024, eles precisam resolver sua situação cadastral até o dia 8 de maio. A um mês do fim do prazo, MA tem mais de 550 mil eleitores com título cancelado

Divulgação/Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão

No Maranhão, 558.172 eleitores estão com o título cancelado, segundo dados do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA). O número é 21,41% a mais do que o registrado em igual período do ano passado, quando havia 459.728 títulos cancelados no estado.

Compartilhe esta notícia no WhatsApp

Compartilhe esta notícia no Telegram

Os dados se referem aos eleitores que faltaram e não justificaram ausência nos últimos três pleitos. Para que esses eleitores possam votar nas eleições de 2024, eles precisam resolver sua situação cadastral até o dia 8 de maio, que é 150 dias antes do pleito, e é a data limite para regularizar a situação com a Justiça Eleitoral.

A mesma data vale para quem quer tirar o título pela primeira vez ou precisa realizar qualquer alteração de dado, como mudança de local de votação e de cidade.

Como consultar situação ?

É possível consultar a situação do título pelo site do TSE, conforme o passo a passo:

Acessar o site: www.tse.jus.br

Clicar no botão "Situação eleitoral"

Digitar o nÂș do título, CPF ou nome e clicar em "Consultar"

O site vai mostrar a situação e se o eleitor tem ou não biometria cadastrada

Como regularizar o título

Para solicitar inscrição ou regularizar o título, o cidadão pode procurar o cartório eleitoral ou postos de atendimento instalados pelo TRE-MA em todas as 217 cidades e em povoados de grande densidade demográfica.

Outra opção de atendimento, exceto para coleta de dados biométricos, é acessar o autoatendimento disponível nos sites do Tribunal Superior Eleitoral e dos TREs. O maranhense é www.tre-ma.jus.br.

No autoatendimento é só escolher qual serviço quer realizar, preencher as telas do sistema, anexar a documentação exigida, anotar o protocolo e dias depois consultar o deferimento do pedido. É simples, rápido e sem qualquer custo.

O processo é totalmente digital e pode ser feito sem que a eleitora ou o eleitor precise sair de casa: basta acessar o Autoatendimento do Eleitor no Portal no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas atenção que depois é preciso ir cadastrar os dados biométricos de forma presencial.

Quem pode tirar o título?

É obrigatório para brasileiros/as com 18 anos ou mais e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos, quem completa 16 anos até a data da eleição e analfabetos.

Jovens de 15 anos já podem solicitar título

A Constituição Federal estabelece que o voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos (artigo 14, § 1Âș, inciso II, alínea c). Entretanto, a Resolução do TSE nÂș 23.659/2021, que trata da gestão do cadastro eleitoral e de outros serviços para as eleições, dispõe que, "a partir da data em que a pessoa completar 15 anos, é facultado o seu alistamento eleitoral" (artigo 30).

O título emitido nessas condições somente surtirá efeito quando a eleitora ou o eleitor completar 16 anos. Ou seja, os direitos políticos adquiridos mediante o alistamento, como o exercício do voto, só são permitidos a partir dessa idade. Se a eleitora ou eleitor completar 16 anos no dia da votação, já poderá votar. A partir dos 18 anos, o voto passa a ser obrigatório.

Documentos necessários

Para tirar o primeiro título eleitoral:

documento de identificação oficial com foto e comprovante de residência;

Pessoas do sexo masculino também devem apresentar o comprovante de quitação do serviço militar no período de 1Âș de janeiro a 31 de dezembro do ano em que completam 19 anos.

Para transferência:

documento de identificação oficial com foto e comprovante de residência emitido há mais de 3 meses no novo domicílio.

Importante ressaltar que o cidadão (a) que procurar um posto de atendimento deverá levar original e cópia dos documentos.
Comunicar erro
SPJ JORNAL 2