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Justiça rejeita recurso da União e dobra indenização à famĂ­lia de perseguido polĂ­tico da ditadura

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Por Redação em 09/04/2024 às 19:53:36
Viúva e filha da vítima processaram o Estado brasileiro para pedir reparação de R$ 50 mil por danos morais. Sebastião Gonçalves era um minerador de Nova Lima, na Grande BH, e foi preso em 1964, primeiro ano do Golpe Militar. Policiais militares vigiam protesto de estudantes no Centro do Rio de Janeiro contra a ditadura militar e passam por pichação com os dizeres 'Ditadura assassina', em 1Âș de abril de 1968

Correio da Manhã/Arquivo Nacional

A Justiça negou um recurso da União contra uma sentença favorável à família de um perseguido político da ditadura militar e dobrou a indenização aos parentes dele. A decisão é de fevereiro deste ano, mas só foi divulgada pelo Tribunal Regional Federal da 6ÂȘ Região (TRF-6) nesta terça-feira (9).

A viúva e a filha da vítima, identificada como Sebastião Gonçalves, processaram o Estado brasileiro para pedir uma reparação de R$ 50 mil por danos morais. O homem era um minerador de Nova Lima, na Grande BH, e foi preso em 1964, primeiro ano do Golpe Militar, por se opor ao regime.

Em 1969, Gonçalves foi absolvido das acusações e, posteriormente, reconhecido como anistiado. Ele morreu em 1998, aos 84 anos de idade.

Protesto pela anistia de perseguidos pela ditadura militar em 1979, no Rio de Janeiro

Arquivo Nacional

No julgamento, a União alegou que o direito das familiares estava prescrito e elas já tinham sido indenizadas anteriormente no processo que anistiou a vítima. No entanto, o tribunal considerou que o "estigma da prisão permaneceu sobre a família mesmo após a absolvição, causando prejuízos morais e psicológicos".

"Nesse aspecto, tanto na contestação quanto na apelação, a União não ofereceu argumentos contra os eventos narrados e nem às suas consequências existenciais sofridas pelo senhor Sebastião e suas sucessoras, o que reforça a incontroversa a respeito do dano moral", afirmou o juiz federal Osmane Antônio dos Santos, relator do processo.

A posição do relator seguiu entendimentos já consolidados sobre o assunto no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os integrantes da 4ÂȘ Turma da corte acompanharam a avaliação do magistrado e acolheram, parcialmente, um segundo pedido de indenização, totalizando R$ 100 mil.

"Assim, considerando as circunstâncias do caso concreto e atendendo ao imperativo da razoabilidade, majoro a indenização por danos morais, para o patamar total de R$100.000,00 (cem mil reais)", determinou o relator.

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