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'Super ranking' e metas superiores a 150%: como agiam gestores de banco condenado a pagar R$ 1,5 milhão em Ribeirão Preto

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Por Redação em 12/04/2024 às 11:38:44
Valor é referente a ação indenizatória por danos morais coletivos. Relatos constam na decisão da Justiça do Trabalho, que aponta pressão excessiva e cobrança abusiva do cumprimento de metas. Setor de monitoramento do banco viu a ação dos bandidos e chamou a polícia

Paulo Souza/EPTV

Depoimentos de ex-funcionários do Banco Santander em Ribeirão Preto (SP) prestados ao Ministério Público do Trabalho (MPT) apontam cobrança abusiva do cumprimento de metas e grande pressão por parte de gestores de, pelo menos, 19 agências na cidade.

Os relatos constam na decisão da Justiça do Trabalho, que condenou o Santander ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1,5 milhão.

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A sentença foi proferida no dia 26 de março, pelo juiz José Antônio Ribeiro de Oliveira Silva e é referente a uma Ação Civil Coletiva que julgou a empresa por submeter os trabalhadores à cobrança excessiva de metas, por vezes inatingíveis, sem tomar medidas protetivas em prol da saúde coletiva.

Em um dos depoimentos, o funcionário indicou ao MPT a existência de um medidor chamado de 'Super Ranking', que era feito trimestralmente e espelhava metas a serem cumpridas a depender do produto: seguros, cobranças, cartões, aplicações, novos clientes.

Também havia a obrigação de cumprimento de meta de 150% acima da estabelecida pelo banco, pois se um dos integrantes do núcleo não a alcançasse, a responsabilidade recaia sobre todo o grupo.

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Ainda segundo o depoimento, caso o funcionário não batesse a meta, também havia exposição perante os demais.

"As cobranças não eram feitas individualmente, expondo demais os empregados. Diariamente existia essa reunião de cobrança de metas. Se não cumprisse a meta, havia ameaça de ser dispensado. A remuneração do depoente era variável, recebendo de acordo com o cumprimento de suas metas, o que significa que havia pressão pelo cumprimento das metas sob o aspecto emocional e também sob o aspecto salarial", diz trecho de relato apresentado.

Ao g1, o Santander informou que vai recorrer da decisão. Disse também que 'respeita integralmente a legislação e possui diversos programas de promoção ao bem-estar, à saúde física e psicológica de seus colaboradores'.

Perseguição e carteira 'podre'

Também em depoimento ao MPT, um ex-funcionário disse que dois anos antes de se aposentar, protocolou pedido de estabilidade e, a partir deste momento, passou a ser 'fortemente perseguido pelo gerente da agência'.

Segundo ele, os clientes que ele mantinha foram encaminhados para outros gerentes do setor, o que tornou 'quase impossível' o cumprimento de metas.

"O gerente, nesse período quis que o depoente trabalhasse na recuperação de créditos, o que era muito diferente do que o depoente fez em toda a sua carreira, de modo que teve que recusar essa designação. Em razão disso, o gerente criou uma carteira 'podre' para o depoente, gerando muita angústia neste período pré-aposentadoria".

Depoimentos 'falam' por si

Ao argumentar a condenação ao banco, o juiz José Antônio Ribeiro de Oliveira Silva considerou os depoimentos contundentes, objetivos e cortantes e ressaltou a pressão psicológica de funcionários nas agências do Santander em Ribeirão Preto.

"Os depoimentos 'falam' por si. São contundentes, objetivos, cortantes. O medidor denominado 'Super Ranking' está oprimindo os trabalhadores do banco a cumprirem não somente as metas impostas, mas a alcançarem um 'superávit' nas metas, de 150% a 200% sobre o teto. Isso é profundamente desumano. Se a meta já se mostra, em muitas oportunidades, inalcançável, imagine-se a pressão psicológica quando se exige que o trabalhador vá além da própria meta".

De acordo com o Ministério Público do Trabalho, o processo aponta 68 autos de infração cometidos.

Segundo o procurador Elisson Miessa, a ação serve para tentar reduzir o adoecimento no trabalho e acompanha a exposição dos empregados a riscos inerentes ao ambiente laboral.

À Justiça do Trabalho, o Santander negou que haja exposição de funcionários a riscos químicos, físicos, biológicos e ocupacionais nas atividades bancárias e disse que, devido às fases de antecipação e mediação de riscos, não constam os riscos ocupacionais nos Atestados de Saúde Ocupacional.

Os documentos juntados pelo banco -- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e análise ergonômica de trabalho -- foram encaminhados para perícia do MPT.

Se descumprir a decisão, o Santander deverá pagar multa no valor de R$ 50 mil por item, acrescida de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado.

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