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Com lei das saidinhas, estados buscam profissionais para exame criminológico e tornozeleiras

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Por Redação em 21/04/2024 às 14:56:23
Sancionada em 11 de abril, lei obriga que presos passem por teste para progredir de regime e amplia as situações em que monitoramento eletrônico pode ser imposto. Secretário do ES diz que é preciso adequações para evitar 'gargalo' no sistema carcerário e que se não houver vazão na progressão de penas, 'vai gerar tensão na estrutura penitenciária'. Tornozeleira eletrônica usada no Espírito Santo.

Reprodução/site TJES

Governos estaduais têm previsto a contratação de mais profissionais para a realização de exames criminológicos e a compra de mais tornozeleiras eletrônicas para atender às regras previstas na Lei das Saidinhas.

Aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado em 11 de abril pelo presidente Lula (PT), o texto obriga que presos passem pelo exame criminológico para poder progredir de regime de cumprimento da pena – por exemplo, passar do fechado para o semiaberto (que abre a possibilidade de o detento ser autorizado a estudar e trabalhar fora da prisão).

O exame é feito por uma junta de três profissionais: psicólogo, assistente social e psiquiatra, mas entidades que representam as duas primeiras classes são contra a aplicação do exame (leia mais abaixo).

O texto também estabelece que as tornozeleiras, antes previstas para os detentos do semiaberto, podem passar a ser impostas pela Justiça aos detentos do regime aberto ou que estão em liberdade condicional.

O g1 questionou na quinta-feira (18), por e-mail, as 27 secretarias de estados e do DF responsáveis por gerir as unidades prisionais. Cinco indicaram que vão fazer novas contratações de profissionais ou de equipamentos de monitoramento em razão da nova lei:

Espírito Santo: Contratação de novos profissionais;

Goiás: Contratação de novos profissionais e ampliação de tornozeleiras;

Mato Grosso do Sul: Ampliação de tornozeleiras;

Rio de Janeiro: Ampliação de tornozeleiras;

Rio Grande do Sul: Contrataram 211 novos profissionais;

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Responsável por administrar os presídios do Espírito Santo, o secretário de Justiça do Espírito Santo, Rafael Pacheco, diz que o estado realizou 1,5 mil exames criminológicos em 2023 e que o número pode triplicar com a nova lei.

Como a definição sobre a progressão de regime e a exigência ou não de exames e tornozeleiras cabe à Justiça, o secretário diz aguardar as decisões baseadas na nova lei para estimar quantos profissionais serão necessários.

Para ele, a nova lei é reflexo do que a sociedade entende como mais correto para o cumprimento de penas.

"Eu acho que a lei é a manifestação do Congresso Nacional que, por último análise de voz, é a manifestação da população brasileira. Só cabe ao Poder Público, no caso do Poder Executivo e no caso eu na pessoa do secretário de Justiça, o bom e fiel cumprimento da lei, mas é fato que a gente vai precisar fazer adequações", diz.

Pacheco afirma que cabe aos estados pensarem nos impactos para aplicar a nova lei sem que haja tensão no sistema prisional, porque "se gerar tensão, isso pode se desenvolver para atos de indisciplina, motins, rebeliões, que é o que a gente não quer".

Entidades de classe são contra o exame criminológico

Duas entidades que representam profissionais que fazem o exame criminológico se colocaram contra a obrigatoriedade para a progressão de pena dos presos.

Presidente do Conselho Federal de Psicologia (CFP), Pedro Paulo Bicalho avalia que o exame criminológico é uma avaliação pontual do preso feita sem acompanhamento do psicólogo ao longo do cumprimento da pena. Ele compara a situação com uma aula.

"É como se um professor não desse aula e ele só chegasse para aplicar uma prova aos alunos. Do ponto de vista do CFP, não há ética possível num exame, seja ele qual for, realizado desse jeito", afirmou, dizendo que será necessário criar uma diretriz do Conselho para os profissionais aplicarem o exame criminológico.

Fábio Simas, assistente social representante do Conselho Federal de Serviço Social, afirma que a entidade é contra a realização do exame criminológico por ser uma medida que limita os direitos dos presos.

"O serviço social não pressupõe de instrumento e técnicas em nossa formação acadêmica, voltada para critérios científicos, para avaliar condições relacionadas à conduta e, sobretudo, avaliar a periculosidade da população privada de liberdade", afirmou.
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