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Enel Ă© multada em R$ 10 milhões por falta de energia em praias do CearĂĄ durante o RĂ©veillon

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Por Redação em 23/04/2024 às 17:27:44
Praias como Canoa Quebrada, Icaraí de Amontada, Cumbuco, Flecheiras e Águas Belas relataram ter ficado mais de 48h sem energia, conforme o Ministério Público. Moradores mostram casas sem energia elétrica na noite de réveillon no Ceará.

A Enel Distribuição Ceará, responsável pelo fornecimento de energia no Estado, foi multada nesta terça-feira (23) em R$ 10 milhões pela falta de energia em diversas localidades do litoral cearense durante as festas do Réveillon de 2024. A multa foi aplicada pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), do Ministério Público do Ceará.

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De acordo com o Ministério Público, moradores e visitantes relataram ter ficado mais de 48 horas sem energia nas praias de Canoa Quebrada, no município de Aracati; Icaraí de Amontada, no município de Amontada; Cumbuco, no município de Caucaia; Flecheiras, na cidade de Trairi; e Águas Belas, em Cascavel.

Por conta da queda e da oscilação de energia, moradores e comerciantes relataram graves prejuízos para os setores do comércio e do turismo, assim como danos a eletrodomésticos, perda de alimentos e a suspensão de atividades.

Vídeos feitos por moradores e enviados g1 mostram casas sem energia elétrica, e pessoas precisando improvisar iluminação com faróis de carro ou lanternas. Eles reclamaram também do calor, que dificultou o sono.

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Reprodução

No dia 9 de janeiro, o Ministério Público instaurou um procedimento administrativo contra a Enel para apurar a falta do serviço. À época, a Enel afirmou que a falta de energia foi causada pelas "fortes chuvas acompanhadas de descargas atmosféricas e ventos que atingiram a área de concessão da companhia".

De acordo com o Decon, a descontinuidade do fornecimento de energia feriu diversos artigos do Código de Defesa do Consumidor, entre eles:

Artigo 14, que destaca que o fornecedor de serviços é responsável "independentemente da existência de culpa" pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços

Artigo 22, que aponta que "os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos"

A Enel foi notificada da multa nesta terça-feira (23) e tem até dez dias para efetuar o pagamento ou recorrer. O g1 procurou a Enel para comentar o caso e aguarda resposta.

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