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Cabo Sabino Ă© condenado a 9 anos de prisão por liderar motim de policiais militares no CearĂĄ

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Por Redação em 09/05/2024 às 07:01:34
Ex-policial militar foi condenado pelos crimes de motim, aliciação para motim e revolta, além de incitamento. Ex-policial Cabo Sabino foi condenado por liderar motim dos agentes de segurança no Ceará, em 2020.

Fabiane de Paula/SVM

O ex-policial militar Flávio Alves Sabino, o Cabo Sabino, foi condenado nesta terça-feira (7), pelo Conselho Permanente de Justiça Militar, a nove anos e quatro meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, por liderar o motim dos agentes de segurança no Ceará, em 2020.

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A pena são pelos crimes de:

motim - 5 anos e 4 meses de reclusão;

aliciação para motim e revolta - 2 anos de reclusão e

incitamento - 2 anos de reclusão.

O Conselho também decretou a perda da graduação de praça, com suspensão dos direitos políticos do acusado, enquanto durarem os efeitos da condenação, além do pagamento das custas processuais. Cabo Sabino poderá recorrer em liberdade.

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Denúncia

Cabo Sabino é considerado o mentor da paralisação dos policiais militares, segundo o Ministério Público

José Leomar

De acordo com a denúncia do Ministério Público, no período compreendido de 18 de fevereiro a 1Âș de março de 2020, Cabo Sabino, estando na condição de militar da reserva remunerada da Polícia Militar e "diante do prestígio obtido em parcela da tropa de militares estaduais, liderou, em regime de coautoria, na condição de mentor, a revolta de agentes públicos militares".

O epicentro da paralisação foi o 18Âș Batalhão, que ficava situado no Bairro Antônio Bezerra, e abrigou militares, familiares e simpatizantes do movimento, que se espalhou por pelo menos 13 batalhões da capital cearense e do interior.

O ex-agente foi denunciado por motim e revolta; omissão de lealdade militar; aliciação para motim e revolta, incitamento; publicação ou crítica indevida; e inobservância de lei.

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José Leomar/SVM

Por maioria, o Conselho reconheceu o acusado como líder do movimento, pois fez divulgações com potencial de alcançar boa parte da tropa, aproveitando-se de sua condição de ex-deputado, tanto estadual como federal, e presidente de associação.

Já em relação aos delitos de publicação ou crítica indevida, inobservância de lei e omissão de lealdade, Cabo Sabino foi absolvido. Os dois primeiros delitos teve a extinção da punibilidade decretada tendo em vista o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. Já o último, foi considerado um "fato atípico".

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