Foto: Agência Brasil - EBC
Com a aquisição, o nĂșmero de câmeras deve passar de pouco mais de 10 mil para 12 mil. Entretanto, o edital traz diversas mudanças no sistema de monitoramento. Entre as principais alterações, estĂĄ que as câmeras não gravarão mais ininterruptamente toda a jornada de trabalho do policial, precisando serem acionadas pelo próprio agente ou de forma remota pelo comando da PM.
O tempo que as imagens ficam armazenadas caiu para 30 dias, sendo que atualmente os vĂdeos ficam guardados por pelo menos trĂȘs meses. Esse prazo pode chegar a um ano nos casos em que o policial, ao entrar em situação de tensão, aciona o modo que aumenta a qualidade de gravação.As mudanças no modelo de monitoramento foram criticadas por especialistas e entidades de defesa dos direitos humanos. "Ao extinguir a funcionalidade de gravação ininterrupta o governo do Estado de São Paulo estĂĄ comprometendo os resultados do programa e desperdiçando recursos pĂșblicos", afirma a nota assinada pelo Instituto Vladimir Herzog, pela Conectas Direitos Humanos e Pelo Fórum Brasileiro de Segurança PĂșblica, entre outras organizações.
A portaria editada pelo governo paulista tenta adequar o novo sistema de câmeras corporais às diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Justiça Segurança PĂșblica, que também determinam a possibilidade de acessar os recursos dos fundos Nacional de Segurança PĂșblica e PenitenciĂĄrio Nacional.
O ministério divulgou no final de maio uma portaria estabelecendo orientações sobre o uso de câmeras corporais. As diretrizes são obrigatórias para as forças de segurança pĂșblicas federais. Porém, para estados e municĂpios, a adesão é voluntĂĄria, apesar de determinantes para ter acesso ao dinheiro disponibilizado pelo governo federal para esse tipo de programa.
"As diretrizes estão em linha com a Portaria nÂș 648/2024 do Ministério da Justiça e Segurança, bem como com demais normas da legislação vigente", afirma nota do governo de São Paulo que anunciou as normas editadas pela PM.
A portaria prevĂȘ que os equipamentos devem ser acionados em praticamente qualquer atividade policial, desde o "uso seletivo da força" até o "patrulhamento preventivo" e no atendimento a "sinistros de trânsito". EstĂĄ ainda incluso nos momentos de gravação obrigatória o transporte de pessoas sob custódia do agente.