Na avaliação dos conselheiros, licitações apresentaram irregularidades, entre elas, preços de insumos asfálticos acima dos valores cobrados no mercado. g1 aguarda retorno do DER para comentar o caso. Licitações, que precisarão ser corrigidas, previam serviços de manutenção em estradas estaduais
Jonathan Campos/AEN
Por determinação do Conselho Pleno do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR), o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado (DER-PR) precisará anular, corrigir e republicar duas licitações de conservação de rodovias estaduais. Cabe recurso.
Os valores previstos para os contratos, lançados em 2023, somavam quase R$ 5,5 bilhões.
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A decisão foi tomada pelo Conselho Pleno no julgamento de dois processos que analisavam o caso. As licitações estavam suspensas por medidas cautelares desde o início de 2023.
De acordo com o TCE, as licitações tinham pelo menos seis irregularidades, entre elas, a estimativa de preço de insumos para asfalto, que estavam acima dos valores de mercado.
Conforme o TCE, outro problema encontrado foi quanto à ausência de detalhamento analítico dos custos da administração local, da mobilização e desmobilização e do canteiro de obras.
Ao votar, o relator de ambos os processos, conselheiro Ivens Linhares, seguiu o entendimento manifestado na instrução da 5ÂȘ Quinta Inspetoria de Controle Externo (ICE), do tribunal, e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR).
Os demais conselheiros do colegiado acompanharam a posição do relator de forma unânime.
A votação foi em 20 de junho. Os acórdãos foram publicados em 27 de junho e 2 de julho, respectivamente.
O g1 aguarda retorno do DER para comentar o caso.
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Lotes
Um dos editais tem 40 lotes de rodovias estaduais em todas as regiões do Paraná - quatro deles passam por cidades da Região Metropolitana de Curitiba (RMC). Nos lotes da RMC, o valor estimado para eles era de R$ 284 milhões.
Cada um dos lotes, conforme os editais, prevê tipos de serviços específicos, como sinalização e tapa-buraco.
Licitações podem ser retomadas
Os conselheiros do tribunal definiram que as licitações podem ser retomadas se o DER cumprir nove determinações, como a correção dos orçamentos, para que os preços médios de produtos asfálticos divulgados pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) sirvam de referência.
O tribunal definiu que, para a retomada, o DER também deve republicar os editais de concorrência devidamente corrigidos, com a reabertura dos prazos inicialmente estabelecidos.
Os conselheiros ordenaram, ainda, que o departamento adote medidas legais para continuar a manutenção dos serviços de conservação de pavimentos e de faixa de domínio até que os contratos em questão sejam retomados.
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