Quantidade de maconha necessária para produzir óleo medicinal excede o permitido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por isso ela precisou acionar a Justiça estadual para plantar cannabis em casa. Ceará tem projeto parado para flexibilizar uso medicinal da cannabis.
Ismael Soares/SVM
Uma mulher autista obteve na Justiça do Ceará o direito de cultivar maconha em casa para fins medicinais. Conforme o processo, ela foi diagnosticada com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e ansiedade generalizada, e precisa do canabidiol - substância extraída da planta da maconha - para realizar o tratamento prescrito pelos médicos.
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O processo teve início em fevereiro de 2024 e a decisão favorável foi anunciada pela Justiça no fim de junho. A mulher precisou apresentar relatório médico, atestado e receituário que comprovavam o diagnóstico e a necessidade do uso do óleo.
Anteriormente, a jovem já tinha conseguido na Justiça o direito de comprar o óleo de canabidiol. No entanto, atualmente só é possível adquirir a substância por meio de importação, o que possui custos elevados. A mulher, então, procurou a Defensoria Pública do Ceará (DPCE) para ingressar na Justiça e obter a autorização para plantar a cannabis em casa, o que reduziria os custos do tratamento.
Para ingressar com a ação, a mulher apresentou provas à Justiça de que o uso da substância amenizou crises de convulsões, ansiedade, insônia, restrição alimentar, dentre outros sintomas, apontando a importância do tratamento e a dificuldade de mantê-lo por meio de importação.
A decisão favorável obtida no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) estabeleceu que a jovem, moradora de Fortaleza, cultive apenas o suficiente para a extração da quantidade de óleo de canabidiol que foi prescrita pelo médico para o tratamento.
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Mesmo com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal, foi preciso entrar na Justiça para conseguir a autorização porque, pelas quantidades necessárias para produzir o óleo de canabidiol, a jovem poderia ser acusada e presa por tráfico.
"O STF [Supremo Tribunal Federal] fixou a quantidade máxima de 40 gramas de maconha para a caracterização do consumo. Ou seja: passando disso, será considerado, a priori, tráfico. Em casos como o da assistida, ela necessita de algo em torno de 80 a 100 gramas por mês para a extração da quantidade de óleo prescrita", explica o defensor público Alfredo Homsi, que atuou no caso.
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Conforme a Defensoria, o plantio da cannabis por parte da jovem vai ocorrer mediante fiscalização da Polícia Civil, que vai realizar visitas regulares à casa da beneficiada para verificar o cumprimento do que foi estabelecido pela Justiça.
Em fevereiro deste ano, a Procuradoria da Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) deu parecer favorável ao projeto de lei 1.014/23, que regulamenta o uso da cannabis para fins medicinais no estado.
O projeto, entre outras coisas, possibilitaria que os pacientes tivessem acesso ao canabidiol na rede pública de saúde e autoriza a pesquisa científica com a substância. Não há, porém, previsão de votação do projeto.
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