Valinhos tem pouco mais da metade da população de Indaiatuba e possui sete cadeiras a mais na Câmara Municipal. Plenário da Câmara Municipal de Campinas, onde há 33 vagas para vereador
Câmara Municipal de Campinas
Nas eleições municipais deste ano eleitores vão às urnas escolher, além do prefeito e vice-prefeito, os vereadores que vão compor as Câmaras Municipais na legislatura de 2025 a 2028. Na região, ao todo, são 400 cadeiras no Legislativo divididas em 31 cidades.
Mas você sabe como o número de vagas por município é definido? Por que algumas cidades maiores têm menos vagas de vereadores do que municípios menores? Entenda ponto a ponto:
A Constituição Federal estabelece um limite máximo de vagas que cada município do Brasil pode ter, conforme a população da cidade aferida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Com base nesse limite, cada cidade, a partir de previsão na Lei Orgânica do Município, pode estabelecer o número de cadeiras da Casa Legislativa. Como não há limite mínimo, algumas acabam tendo menos vereadores do que poderiam ter.
Eleições 2024
Valinhos, por exemplo, tem pouco mais da metade da população de Indaiatuba e possui sete cadeiras a mais na Câmara Municipal. Segundo a Justiça Eleitoral, como cabe ao município determinar o número de vagas para vereadores, a Justiça eleitoral apenas confere se não estourou o teto máximo.
"Nos anos de eleições municipais, os juízos eleitorais oficiam às Câmaras solicitando essa informação (número de vagas). Com a resposta, há essa análise de compatibilidade entre o informado e os limites previstos na Constituição Federal", explicou ao g1 o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
E o qual é o teto definido pela Constituição Federal?
Na área cobertura do g1 Campinas, com base no Censo Demográfico de 2022, as Câmaras Municipais podem ter de 9 até 33 vereadores. Veja:
Nove vereadores, nos municípios de até 15 mil habitantes;
11 vereadores, nos municípios de mais de 15 mil até 30 mil habitantes;
13 vereadores, nos municípios de mais de 30 mil até 50 mil habitantes;
15 vereadores, nos municípios de mais de 50 mil até 80 mil habitantes;
17 vereadores, nos municípios de mais de 80 mil até 120 mil habitantes;
19 vereadores, nos municípios de mais de 120 mil até 160 mil habitantes;
21 vereadores, nos municípios de mais de 160 mil até 300 mil habitantes;
23 vereadores, nos municípios de mais de 300 mil até 450 mil habitantes;
25 vereadores, nos municípios de mais de 450 mil até 600 mil habitantes;
27 vereadores, nos municípios de mais de 600 mil até 750 mil habitantes;
29 vereadores, nos municípios de mais de 750 mil até 900 mil habitantes;
31 vereadores, nos municípios de mais de 900 mil até 1.05 milhão de habitantes;
33 vereadores, nos municípios de mais de 1.05 milhão até 1.2 milhão de habitantes;
"A Justiça Eleitoral então analisa se o número informado pela Câmara está dentro do limite previsto na Constituição", disse o TRE-SP.
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