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Homem Ă© preso com mais de 50 kg de maconha em Fortaleza

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Por Redação em 05/09/2024 às 13:24:57
Suspeito teve a prisão preventiva decretada na Audiência de Custódia. Thiago de Souza Lima, de 30 anos, foi preso com 55 quilos de maconha no Bairro Barra do Ceará, em Fortaleza.

Polícia Militar/ Divulgação

A polícia prendeu um homem em posse de 55 quilos de maconha, 20 quilos de mineíta, substância que misturada a cocaína aumenta a quantidade da droga, entre outros materiais usados no tráfico no Bairro Barra do Ceará, em Fortaleza, na tarde desta quarta-feira (4).

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De acordo com a Polícia Militar, a equipe do Comando Tático Motorizado (Cotam) conseguiu localizar o suspeito após receber informações da Coordenadoria de Inteligência (Coin) sobre um homem que estaria realizando o transporte entorpecentes em um carro.

Ao abordar o veículo, na Rua Florêncio de Alencar, os agentes constataram a veracidade das informações. Na ocasião, os policiais apreenderam a droga, além de duas armas de airsoft, três malas, um smartphone, uma balança, sacolas e o carro.

Thiago de Souza Lima, de 30 anos, foi preso e levado ao 33Âș Distrito Policial, onde foi autuado em flagrante por tráfico de drogas.

Polícia Militar apreendeu 55kg de maconha, 20kg de mineíta, duas armas de airsoft, três malas e outros materiais com suspeito de tráfico de drogas.

Polícia Militar/ Divulgação

O suspeito passou por uma audiência de custódia nesta quinta-feira (5). Na ocasião, a defesa dele, feita pelo advogado Taian Lima, solicitou a revogação da prisão por medidas cautelares, como o uso de monitoramento eletrônico.

"A mera gravidade fato e a elevada quantidade de entorpecentes, não é motivo, por si só, que justifique o decreto prisional. Não há que se falar em garantia da ordem pública, pois o acusado é primário e ostenta bons antecedentes. O uso de monitoramento eletrônico se amoldaria perfeitamente ao caso em tela", disse o advogado Taian Lima.

Porém, a juíza de Direito decretou a prisão preventiva de Thiago para "preservar a ordem pública".

"Concluo, assim, que restou demonstrado o perigo gerado pelo estado de liberdade do flagranteado, pois o contexto da prática criminosa a ele imputada (mantinha, sob sua posse e guarda, quantidade expressiva de droga ilícita para fins de comercialização) é circunstância apta, repita-se, a justificar a segregação cautelar para garantia da ordem pública", diz um trecho da decisão.

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