Operadora de saúde deverá pagar R$ 10 mil à paciente como reparação pelos danos morais sofridos com as recusas em liberar procedimentos solicitados. Paciente teve cirurgia e radioterapia negadas pelo plano de saúde durante tratamento contra câncer no cérebro
Unsplash
Um plano de saúde foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) a indenizar em R$ 10 mil uma paciente com câncer no cérebro que teve procedimentos médicos negados pela operadora de saúde. A sentença, da 3ª Câmara de Direito Privada, foi divulgada na última segunda-feira (9).
? Clique aqui para seguir o canal do g1 Ceará no WhatsApp
De acordo com o processo, a mulher, que trabalha como assistente financeira, descobriu em 2020 que tinha tumores cerebrais, e precisou ser submetida a uma cirurgia.
Em dezembro de 2021, ela apresentou sintomas como febre, enjoos, vômitos e convulsões, foi submetida a novos exames e descobriu um novo tumor que também exigiria uma cirurgia. O plano de saúde, porém, negou o procedimento.
A paciente precisou entrar na Justiça para realizar o intervenção cirúrgica e obteve uma decisão favorável. Após a cirurgia, o médico responsável pelo caso prescreveu sessões de radioterapia como tratamento pós-cirúrgico, mas o plano também negou o procedimento, e a paciente precisou novamente acionar a Justiça para fazer o tratamento.
Além de obrigar a operadora de saúde a liberar os procedimentos nos dois casos, a 10ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza também condenou o plano a pagar R$ 10 mil à paciente como reparação pelos danos morais sofridos.
LEIA TAMBÉM:
Empresa de ônibus é condenada a indenizar passageira que lesionou coluna após veículo passar por quebra-molas
Empresa é condenada a indenizar funcionária chamada de 'macumbeira' por colegas
Nas duas ocasiões, a operadora de saúde Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil (Camed) questionou o pedido da beneficiária, afirmando que os tratamentos e intervenções solicitados não constavam no rol de procedimentos cobertos pelo plano, conforme deliberação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
"A Camed também disse que o pedido passou por auditoria médica feita por outros profissionais da área, que concluíram não haver necessidade de autorização de todos os procedimentos solicitados pelo médico que acompanhava a paciente", informou o TJCE.
No dia 14 de agosto, a 3ª Câmara de Direito Privada manteve a decisão da 10ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, que obrigava o plano a realizar os procedimentos e pagar a indenização, destacando que as resoluções da Agência Nacional de Saúde Suplementar são atos administrativos de caráter interno e que não têm força de lei.
Assista aos vídeo mais vistos do Ceará