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União rejeita pedido de mudança no nome de brigada do Exército que faz referência ao golpe de 1964 em Juiz de Fora

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Por Redação em 28/11/2024 às 05:42:03

A denominação da infantaria faz referência ao dia 31 de março, data em que as tropas saíram da cidade mineira para instaurar o golpe militar de 1964. Segundo o MPF, ainda não há decisão judicial que determine a mudança da denominação, e o processo deve seguir para a fase de defesa da União. 4ª Brigada de Infantaria Leve de Montanha, em Juiz de Fora

4ª Brigada de Infantaria Leve de Montanha/Reprodução

A União negou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para mudar o nome da 4ª Brigada de Infantaria Leve de Montanha, no Bairro Mariano Procópio, em Juiz de Fora. A denominação da infantaria faz referência ao dia 31 de março, data em que as tropas saíram da cidade mineira para instaurar o golpe militar de 1964.

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Na Ação Civil Pública, instaurada em abril deste ano, o MPF argumenta que o nome do local desinforma e relativiza a ditadura, o que pode favorecer a repetição.

Em contrapartida ao pedido do MPF, a União apresentou uma proposta de retirada da placa com o nome do local e a menção ao nome na página eletrônica da unidade e nos documentos destinados a órgãos externos, mas manteve a denominação da brigada, o que foi negado pelo Ministério Público Federal.

"Ainda não há decisão judicial que determine a mudança da denominação, e o processo deve seguir para a fase de defesa da União", explicou o MPF.

A reportagem entrou em contato com a assessoria de comunicação do Exército, que informou que "as tratativas envolvendo aspectos históricos da 4ª Brigada de Infantaria Leve de Montanha estão no bojo de análise, ainda em andamento, no âmbito da Advocacia-Geral da União e do Ministério Público Federal, em fase de conciliação".

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Na ação, os principais pedidos do MPF são os de revogação de atos de homenagem, anulação dos nomes de sites e documentos oficiais, além da remoção, das dependências do Exército, do monumento onde está inscrita a data.

A ação também pede que a União seja condenada a excluir a expressão "Revolução democrática" ou expressões de exaltar o golpe militar, de qualquer site ou documento oficial, para se referir ao histórico de atuação da brigada.

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Também foi solicitado que militares da 4ª Brigada de Infantaria Leve de Montanha façam um curso sobre o que foi o golpe militar e os direitos humanos violados e que no local seja criado um espaço de memória, com uma placa informando que, no dia 31 de março de 1964, tropas militares partiram de Juiz de Fora, e deflagraram o golpe de Estado que interrompeu a democracia no Brasil, para que gerações futuras possam conhecer e compreender a gravidade dos fatos.

" União alegou que já oferece curso de Direitos Humanos em sua grade de formação e se opôs à criação do "espaço de memória no local. A próxima etapa é a defesa da União", completou o MPF.

Homenagem irregular

4ª Brigada de Infantaria Leve de Montanha, em Juiz de Fora

Rodrigo Neves/TV Integração

O inquérito civil foi instaurado após a publicação do jornal Folha de São Paulo, informando que há na antiga sede da 4ª Região Militar letreiro em homenagem ao 31 de março, com mobilização das tropas do general Olympio Mourão Filho que deram início ao golpe militar no Brasil.

No dia 31 de março deste ano, quando o ato completou 60 anos, o Comando do Exército divulgou comunicado que informou o intuito de manter a reverência, evitando rotular o evento como golpe militar. Argumentou também que "os acontecimentos representam um fato histórico de 60 anos atrás".

Entretanto, o MPF afirma que o que realmente ocorreu foi que, a partir de Juiz de Fora, as tropas do Exército precipitaram um golpe de Estado que, em afronta à Constituição de 1946, tomou o poder pela força e anulou ao Estado de Direito vigente.

A ação ainda cita que essa homenagem é irregular, uma vez que o ato normativo do Ministério da Defesa, que proíbe a aprovação de nomes de personalidades vivas ou ações, locais, datas e tradições controversas.

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