Passageiro de ônibus vĂ­tima de acidente na BR-116 em MG Ă© indenizado em quase R$ 15 mil

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Por Redação em 12/03/2025 às 05:18:32
Acidente aconteceu em outubro de 2021, em Leopoldina, deixando 4 mortos e 48 feridos. Vítima, que tinha 17 anos, foi resgatada ferida em um local de difícil acesso, horas depois. Acidente com ônibus da Viação Gontijo deixou quatro pessoas mortas e 49 feridas no dia 2 de outubro de 2021

Corpo de Bombeiros - Divulgação

Um passageiro de um ônibus que capotou em uma ribanceira de 150 metros no km 774,3 da BR-116, em Leopoldina, receberá R$ 14.400 de indenização por danos morais devido ao abalo que sofreu no acidente que deixou 48 pessoas feridas e outras quatro mortas.

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A tragédia aconteceu no dia 2 de outubro de 2021, em um coletivo que saiu de São Paulo, capital, para Ubatã, na Bahia.

O valor da indenização foi fixado pela 18ÂȘ Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que modificou decisão da comarca de Leopoldina e fixou nova quantia a ser paga à vítima, que tinha 17 anos. Não cabe recurso, segundo o TJ.

O adolescente ajuizou a ação em novembro de 2021, pedindo indenização pelos sofrimentos experimentados, já que foi resgatado em área de difícil acesso, horas depois. Ele machucou as pernas, a cabeça e o joelho, além de sofrer fraturas no pé esquerdo e ter perdido pertences, como documentos, malas, roupas, sapatos e um aparelho celular.

A empresa sustentou que o simples fato de o estudante ser passageiro em um veículo que se acidentou "não ensejava dano passível de reparação por indenização" e pediu a inclusão da seguradora na demanda judicial.

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Segundo o juiz Glauber Oliveira Fernandes, da 1ÂȘ Vara Cível de Leopoldina, a viação tem responsabilidade na condição de prestadora de serviços e não apresentou provas que a eximissem de arcar com os prejuízos. Ainda conforme o juiz, o estudante sofreu lesões, precisou de atendimento hospitalar e vivenciou angústia, aflição e temor que ultrapassam a esfera do mero aborrecimento.

Foi fixada indenização de R$ 5 mil, a ser dividida entre a companhia e a seguradora até o limite contratado na apólice, mas o rapaz recorreu alegando que a quantia era muito baixa. Conforme nova decisão do desembargador João Cancio, a quantia foi elevada para R$ 10 mil.

Ainda conforme o TJ, as partes fizeram um acordo para pagamento de R$ 14.400, e a negociação foi homologada em outubro do ano passado, um mês após a decisão ter transitado em julgado. O caso, no entanto, só foi divulgado na semana passada.

O g1 entrou em contato com a Viação Gontijo, mas não recebeu retorno.

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