Em ação para igualdade entre homens e mulheres, governo dá até o fim do mês para empresas listarem salários

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Por Redação em 24/03/2025 às 18:26:35

Além disso, as empresas devem informar critérios usados para remuneração e promoção e políticas de contratação de mulheres. Regra vale para empresas com mais de 100 funcionários. Empresas com 100 ou mais funcionários têm até o dia 31 de março para baixar e divulgar o 3º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, exigido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A medida faz parte de uma política que busca promover igualdade salarial entre homens e mulheres e dar visibilidade a práticas remuneratórias adotadas pelas empresas.

O documento foi disponibilizado no último domingo (17) no Portal Emprega Brasil. Apesar da obrigatoriedade, até o momento apenas 30,36% das 53.014 empresas obrigadas acessaram o relatório, segundo o ministério.

O que é o relatório?

O Relatório de Transparência Salarial reúne informações extraídas do eSocial, como:

CNPJ da empresa;

Número de empregados, separados por sexo, raça e etnia;

Salários contratuais, remuneração bruta e média salarial dos últimos 12 meses;

Proporção de remuneração entre mulheres e homens que exercem funções similares.

Marta com a chuteira que usa para protestar por igualdade salarial

Reprodução/TV Globo

Os dados são apresentados por cargo, segundo a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), mas sem identificar nomes ou cargos individualizados.

Além disso, as empresas devem informar critérios usados para remuneração e promoção, políticas de contratação de mulheres, inclusão de grupos específicos e ações voltadas à conciliação entre trabalho e vida familiar.

Lula sancionou lei em 2023

Sancionada pelo presidente Lula em julho de 2023, a Lei da Igualdade Salarial reforça o direito de homens e mulheres a receberem remuneração igual para trabalho de igual valor, com medidas mais rigorosas para garantir transparência, fiscalização e combate à discriminação no ambiente de trabalho.

A seguir, veja os principais pontos da nova legislação:

? Multas

Empresas que praticarem discriminação salarial por sexo, raça, etnia, origem ou idade terão que pagar ao trabalhador discriminado a diferença salarial acumulada.

A lei também prevê multa equivalente a dez vezes o valor do novo salário devido. Em caso de reincidência, a multa será dobrada.

O pagamento da diferença não impede que a pessoa também entre com ação por danos morais.

? Fiscalização

A fiscalização sobre desigualdade de salário será reforçada.

Serão criados canais específicos para denúncias de discriminação remuneratória, facilitando o acesso dos trabalhadores à Justiça.

? Transparência

Empresas com 100 ou mais funcionários deverão publicar, a cada seis meses, um Relatório de Transparência Salarial.

Esse relatório precisa trazer dados sobre:

Diferenças salariais entre homens e mulheres.

Ocupação de cargos de liderança por gênero, raça, etnia, nacionalidade e idade.

A ideia é permitir comparações objetivas entre salários e identificar eventuais desigualdades.

? Promoção da Igualdade

Caso seja constatada discriminação, a empresa deverá implementar um plano de ação com metas e prazos para corrigir o problema. Sindicatos e representantes dos trabalhadores devem participar desse processo.

Também será obrigatório adotar programas de diversidade e inclusão, com foco na capacitação de lideranças e gestores.

A lei determina que empresas fomentem a formação e capacitação de mulheres, garantindo oportunidades iguais de crescimento profissional.

? Alinhamento com metas globais

A procuradora do Ministério Público do Trabalho, Danielle Corrêa, destaca que a nova legislação está em sintonia com a Agenda 2030 da ONU, que prevê como um dos seus objetivos centrais a igualdade de gênero e o empoderamento de mulheres e meninas.

A lei também cumpre compromissos assumidos pelo Brasil em convenções internacionais, como a Convenção 100 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em vigor desde 1958 no país, que garante igualdade de remuneração para trabalho de igual valor.
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