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Ipem-SP fiscaliza radares de velocidade nas Avenidas Alberto Bonfiglioli e Miguel Damha Miguel, em Presidente Prudente

Por São Paulo Jornal em 08/02/2023 às 07:06:10
Aferição dos equipamentos tem duração de 20 minutos até uma hora. Avenida Miguel Damha é uma das vias que passará por fiscalização

Arquivo/TV Fronteira

O Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP) fará, nesta quarta-feira (8), a verificação metrológica em dois pontos com radares localizados em Presidente Prudente (SP).

Com finalidade de proteger o consumidor, o órgão fará a análise nos equipamentos localizados na Avenida Comendador Alberto Bonfiglioli, nÂș 460, sentido centro-bairro e na Avenida Miguel Damha, nÂș 1.085, sentido bairro-centro.

Conforme a Portaria Inmetro 158/2022, é obrigatória a verificação metrológica uma vez por ano ou toda vez que o equipamento passar por reparo.

A aferição no radar tem duração de 20 minutos até uma hora. A ação envolve os fiscais do Ipem-SP e a equipe da empresa responsável pelo instrumento.

De acordo com o órgão, em caso de chuva, a verificação metrológica é cancelada. A suspensão da atividade também pode ocorrer poucas horas antes do programado, conforme a solicitação dos agentes de trânsito ou do estabelecimento responsável pelo equipamento.

Caso o radar seja aprovado, recebe um certificado válido por um ano. Se há reprovação, por sua vez, a empresa fabricante é notificada a corrigir o erro.

Em caso de excesso de velocidade, para aplicação de multas, o equipamento precisa estar verificado pelo Ipem-SP.

A ação será realizada a partir das 8h, pela equipe de fiscalização regional do instituto de Presidente Prudente.

Verificação metrológica

O radar, expressão em inglês radio detection and rangig, é um aparelho que localiza objetos a longa distância utilizando ondas eletromagnéticas. Possui antena emissora/receptora de ondas de rádio que se propagam até atingirem o alvo, retornando ao radar.

A diferença de tempo de ida e de volta da onda determina a distância ou a velocidade do objeto.

Portanto, nem todos os medidores de velocidade que chamamos de “radar” são radares de fato. Veja:

Medidor por radar propriamente dito: transmite e recebe ondas contínuas na faixa de micro-ondas, propiciando a medição da velocidade do veículo alvo através do efeito Doppler.

Medidor óptico: projeta um feixe de luz (laser) no veículo alvo, e a medição é feita pelo processamento da energia por ele refletida.

Medidor de sensores de superfície: utiliza sensores instalados na superfície da via que detectam a passagem do veículo. A medição é feita em função do tempo de passagem do veículo entre dois sensores cuja distância entre eles é fixa e conhecida.

Em geral, os medidores são constituídos por:

Dispositivo de detecção, que identifica as distâncias necessárias para o cálculo da velocidade dos veículos.

Dispositivo de medição, constituído por micro processador e software que capta os dados do sistema de detecção e efetua o cálculo da velocidade.

Dispositivo de processamento, constituído por um processador e software dedicado ao controle do sistema.

Dispositivo de armazenamento, que registra e armazena os dados referente à medição.

Dispositivo de registro óptico, constituído por câmera fotográfica ou de vídeo capaz de identificar o veículo.

Os medidores podem ser fixos, portáteis (tipo pistola), móveis (instalados em veículos em movimento) ou estáticos (sobre suporte que pode ser deslocado de um ponto para outro).

No Estado de São Paulo é o Ipem-SP que fiscaliza todos esses instrumentos e verifica se apresentam medições corretas. A verificação dos instrumentos em operação é feita uma vez ao ano (verificação periódica), ou sempre que sofrem manutenção ou transferência de local de instalação (verificação eventual).

As verificações metrológicas são realizadas com a utilização de uma viatura oficial, dotada de medidor de velocidade de alta precisão previamente calibrado (padrão). Os ensaios são realizados em cinco velocidades diferentes.

Após a passagem da viatura pelo medidor, os resultados registrados pelo seu sistema fotográfico são confrontados com os resultados obtidos pelo padrão do Ipem-SP.

Os medidores aprovados recebem um laudo técnico com validade de um ano. Se forem reprovados, a empresa responsável pelo medidor é autuada e o equipamento é interditado.

O Ipem-SP ainda ressalta que para as multas emitidas em função dessas medições serem legítimas, o medidor de velocidade precisa ter sido verificado e aprovado pelo órgão e estar dentro do prazo de validade.

Para saber se o medidor de velocidade está dentro da validade, acesse o Portal de Serviços do Inmetro nos Estados (PSIE).

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