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Imposto de Renda 2026: Ganhos com Apostas Online e ‘Bets’ Exigirão Declaração ao Fisco

© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A Receita Federal estabeleceu novas regras para o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026, que exigirão dos contribuintes a declaração de ganhos obtidos em 2025 com apostas esportivas e plataformas de jogos online, popularmente conhecidas como 'bets'. Além dos prêmios recebidos, os saldos mantidos nas contas dessas plataformas no final do ano anterior também deverão ser informados.

Obrigatoriedade e Limites de Declaração

A obrigação de declarar aplica-se a indivíduos que receberam mais de R$ 28.467,20 em prêmios ao longo de 2025, especificamente em apostas de quota fixa, modalidade que abrange tanto as plataformas digitais de apostas quanto algumas loterias. José Carlos da Fonseca, supervisor do Imposto de Renda da Receita, esclareceu que os apostadores são responsáveis por apurar e registrar esses rendimentos na declaração anual, pois constituem ganhos tributáveis.

Campos Específicos para Informação

Para acomodar as novas exigências, a Receita criou campos dedicados no sistema da declaração. Os valores devem ser informados de duas maneiras principais:

Registro de Ganhos e Saldos

Os ganhos provenientes de apostas devem ser declarados como rendimento tributável. Já os saldos mantidos nas contas das plataformas até 31 de dezembro de 2025 precisam ser reportados na ficha de 'Bens e Direitos', caso o valor ultrapasse R$ 5 mil. Para simplificar o preenchimento, as plataformas terão que disponibilizar aos usuários um documento chamado 'ComprovaBet', que consolidará o histórico de movimentações e prêmios acumulados ao longo do ano.

Base de Cálculo e Alíquotas

As regras atuais estabelecem que o imposto incide sobre o ganho líquido anual, que corresponde à diferença entre o total de prêmios recebidos e o valor total gasto nas apostas. Se o lucro anual ultrapassar R$ 28.467,20, o excedente será tributado com uma alíquota de 15%.

Outras Mudanças Relevantes no IRPF 2026

Além da inclusão dos ganhos com apostas, o Imposto de Renda 2026 traz outras inovações:

A declaração pré-preenchida foi ampliada, integrando mais dados de forma automática para otimizar o processo de envio. A restituição será efetuada em quatro lotes, uma redução em relação aos cinco lotes de anos anteriores. Pequenos contribuintes com IR retido na fonte que não enviarem a declaração receberão automaticamente a restituição em um lote especial, programado para 15 de julho. Adicionalmente, será possível informar o nome social diretamente na declaração.

Prazos e Penalidades para a Declaração

O período para a entrega da declaração do IR 2026 será de 23 de março a 29 de maio. O programa para preenchimento estará disponível a partir de sexta-feira (20), com as transmissões começando na segunda-feira (23) às 8h. A Receita Federal prevê o recebimento de aproximadamente 44 milhões de declarações. Contribuintes que entregarem o documento após o prazo limite estarão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo alcançar até 20% do imposto devido. A prioridade na restituição é concedida àqueles que enviarem a declaração mais cedo e sem pendências.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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