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Lula Assina Decreto para Bloqueio Imediato de Recursos de Bets Ilegais

© Ricardo Stuckert / PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta sexta-feira (19), um decreto que autoriza o bloqueio imediato de recursos financeiros de empresas de apostas de quota fixa que operam ilegalmente no mercado brasileiro. Após o congelamento pelos bancos e a conclusão de um processo legal, o dinheiro será direcionado ao Fundo Nacional de Segurança Pública, visando o combate ao crime organizado no país.

A medida foi oficializada com a publicação do Decreto nº 13.033/2026 em edição extra do Diário Oficial da União.

De acordo com o Ministério da Fazenda, a iniciativa é viabilizada pela Lei Antifacção, aprovada pelo Congresso Nacional, que inclui o mecanismo de “perdimento de bens”.

Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, desde 2025, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do ministério solicitou à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) o bloqueio de quase 50 mil sites de apostas ilegais, de responsabilidade de cerca de 350 operadores, que também foram bloqueados.

Durigan destacou que esses 350 operadores utilizaram 37 instituições financeiras, majoritariamente fintechs e instituições de pagamento com baixa supervisão, e que há notificações sobre elas em diversos órgãos competentes.

Ele detalhou que a Lei Antifacção permite que um novo documento, apurado pela SPA e com ciência do Banco Central, seja enviado diretamente aos bancos e às instituições financeiras. Uma vez recebida essa notificação, a instituição tem a obrigação legal de bloquear todas as contas identificadas que movimentaram recursos dessas bets ilegais, configurando um bloqueio administrativo imediato.

Passo a Passo do Bloqueio de Recursos

Como autoridade reguladora e supervisora, a SPA formalizará a exploração ilegal de um operador não autorizado por meio de um auto de constatação, que registra e fundamenta a irregularidade.

Após a emissão do auto, a secretaria notificará as instituições financeiras e de pagamentos para que bloqueiem, em até 24 horas, os valores existentes em contas relacionadas à empresa irregular e interrompam novas transações. O cumprimento da medida deve ser reportado em até 48 horas.

O Banco Central será comunicado simultaneamente para supervisionar a execução, e uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) irá regulamentar os procedimentos operacionais de bloqueio de contas e valores.

A Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, será responsável pela instauração e condução dos processos administrativos, notificando a parte envolvida para apresentação de defesa.

Durante o processo, a Senasp poderá realizar diligências e requisitar documentos e informações a instituições financeiras e entidades públicas, garantindo o contraditório e a ampla defesa na produção de provas para o esclarecimento dos fatos.

Após a decisão administrativa final que determinar o perdimento de bens, o Ministério da Justiça e Segurança Pública remeterá os autos à Advocacia-Geral da União (AGU) para o ajuizamento da ação judicial, convertendo os valores bloqueados em depósito judicial até o resultado do processo.

Responsabilidade Solidária Tributária

Em complemento às medidas, o Ministério da Fazenda também publicou a Portaria nº 1.766/2026, que regulamenta a responsabilidade tributária solidária das instituições financeiras que derem movimentação a recursos de bets ilegais.

O ministro Durigan explicou que essa extensão da responsabilidade solidária visa desestimular que instituições financeiras deem guarida a casas de apostas não autorizadas, uma vez que o mercado está bem regulado pela SPA.

Ele concluiu que, caso uma instituição financeira dê curso às movimentações de bets ilegais, a Receita Federal, em conjunto com a SPA, atribuirá a responsabilidade solidária e fará a devida cobrança das obrigações tributárias que seriam das casas de apostas.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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