
A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Cármen Lúcia, votou nesta quinta-feira (12) contra dois pedidos de liminar que questionam possível propaganda eleitoral antecipada por parte da escola de samba Acadêmicos de Niterói, que homenageará o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no carnaval 2026, no Rio de Janeiro. A ministra, que agora alega que “a Constituição não proíbe a censura prévia, mas a censura em geral”, votou em outubro de 2022 pelo veto à exibição do documentário da Brasil Paralelo “Quem mandou matar Jair Bolsonaro?” até que o pleito eleitoral fosse concluído. Na ocasião, Cármen alegou tratar-se de uma situação “excepcionalíssima”, que justificaria a censura temporária do material “até o dia 31 de outubro, exatamente o dia subsequente ao do 2º turno, para que não haja o comprometimento da lisura, da higidez, da segurança do processo eleitoral e dos direitos do eleitor”.
Ao defender a liberação do samba-enredo “Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil”, a própria magistrada alegou tratar-se de uma situação diferente da julgada pelo Tribunal na última eleição presidencial. “Sem se saber o que vai acontecer, porque não há sequer um dado objetivo sobre o que a escola [de samba] vai fazer, e pode resolver até a última hora não fazer, nós estaríamos aqui antecipando algo que, tudo indica, acontecerá. Neste caso, diferente de outros que nós já tivemos – mesmo o de 2022, em que nós tínhamos um quadro, algo que estava para ser posto no ar sobre uma determinada situação que nós consideramos configuração de propaganda eleitoral e aí afastamos a ideia de censura – aqui seria algo que está posto ou anunciado que vai acontecer, sem se saber o teor, o quadro, a ocorrência, a participação, e isto, sim, seria, para mim, censura”, justificou.
Apesar da fala da ministra, a letra e o clipe oficial do samba-enredo em homenagem a Lula, cujos intérpretes aparecem “fazendo o L”, estão publicados no YouTube desde outubro. A peça também está disponível no Instagram, em postagem colaborativa entre a Acadêmicos de Niterói e o Partido dos Trabalhadores. Já o documentário da Brasil Paralelo não havia sido disponibilizado previamente e, portanto, foi censurado sem que se conhecesse seu conteúdo, para além do título e do trailer.
Para o ex-juiz eleitoral Adriano Soares da Costa, nem mesmo a distância temporal maior da eleição em relação ao cenário de 2022 atenua a gravidade da diferença de tratamento nas duas situações. “O caso atual é muito mais grave que o passado. Se formos comparar, fica evidente que houve uma violência jurídica contra a Brasil Paralelo, em uma situação de violação aberta de cláusula pétrea constitucional”, analisa.
Na avaliação do jurista, a transformação de um documentário de uma plataforma de conteúdos originais, com base em um fato histórico, em um ato de propaganda eleitoral só poderia ter ocorrido após a publicação. “Era um documentário cujo conteúdo não era conhecido, a não ser o título e os fatos históricos da tentativa de assassinato do Bolsonaro. Só é possível fazer a avaliação dos efeitos eleitorais de uma obra jornalística ou artística depois da veiculação dela. Qualquer pressuposição que leve a um impedimento da liberdade de expressão é evidente censura prévia, o que viola a Constituição de forma aberta e frontal”, completa.
Costa vê semelhanças entre o cenário atual do samba-enredo da escola niteroiense e o lançamento do filme “Lula, o filho do Brasil”, durante o segundo mandato de Lula, no ano da eleição de sua candidata para a continuidade, Dilma Rousseff. “Aquela peça de propaganda se reproduz agora com o mesmo método na Sapucaí: o uso de recursos públicos [leia mais sobre isso abaixo] para a realização de uma obra cultural, seja de cinema ou carnaval, visando mitificar e exaltar uma figura, um agente político, para beneficiá-lo eleitoralmente”.
Dois pesos, duas medidas
Mesmo que reconheça que “todos os indicativos” de que o carnaval “é um ambiente muito propício a que haja excessos, abusos e ilícitos” e que o caso da escola de samba “não parece ser um cenário de areias claras de uma praia, parece mais areia movediça”, a ministra defendeu que as medidas cabíveis, caso necessárias, sejam tomadas após o desfile pela Justiça Eleitoral, por não ver “risco concreto de algo que seria irreversível”.
Confira a fala completa de Cármen Lúcia na votação desta quinta-feira:
Em 20 de outubro de 2022, no entanto, a ministra entendeu que era válido se antecipar e proibir o documentário da Brasil Paralelo antes da finalização da eleição presidencial, devido a “uma situação excepcionalíssima”:
Biografia “manchada”
Membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP), o advogado Rodrigo Rabello concorda com a tese atual da ministra de que a suspeita de propaganda eleitoral antecipada não deve sofrer intervenção do Judiciário, sob pena de configurar censura prévia, e que, somente em caso de irregularidade comprovada, a Justiça Eleitoral deveria intervir. “A questão, entretanto, é que a decisão e o discurso de proteção da Constituição veio com quatro anos de atraso”, lamenta.
“Do meu ponto de vista, há um novo e perigosíssimo precedente de tratamento desigual, que, infelizmente, está se tornando o padrão no nosso sistema. Quando o alvo era um filme incômodo ao establishment e com narrativa associada a Bolsonaro, aceitou‑se uma absurda intervenção judicial para impedir sua circulação. Contudo, quando se trata de um desfile que, na prática, funciona como uma peça de exaltação de Lula, na maior festa popular do planeta transmitida em rede nacional, o discurso muda e tudo vira liberdade artística intocável”, compara, acrescentando que esse tipo de “uso seletivo de poder de censura” acaba por minar a confiança popular na imparcialidade dos tribunais superiores, como TSE e STF.
Na avaliação do ex-juiz eleitoral Adriano Soares da Costa, o episódio da Brasil Paralelo “mancha” irreversivelmente a biografia de Cármen Lúcia. “Isso fica marcado. Ela é a ministra do ‘cala a boca já morreu’, que se notabilizou na defesa de princípios constitucionais (inclusive com livro publicado), entre os quais a liberdade de expressão. Como o ‘cala a boca já morreu’, se ela criou a figura anômala do estado de exceção até 31 de outubro [de 2022]? Isso marca a biografia dela, não tem como fugir”, lamenta, em referência à expressão usada pela ministra em junho de 2015, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que biografias não autorizadas pelos biografados poderiam ser publicadas no país.
Recursos públicos
No início de fevereiro, o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu manter um repasse de R$ 1 milhão da Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) para a escola de samba, alegando que todas as agremiações receberão o mesmo valor em verbas federais, não sendo uma opção excluir uma delas apenas pelo tema escolhido para o desfile.
Anteriormente, a área técnica do TCU havia apontado uma possível afronta aos princípios da “impessoalidade, moralidade administrativa e indisponibilidade do interesse público”, além de “desvio de finalidade”, já que o samba-enredo “Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil” poderia render vantagem política ao presidente, confirmado como pré-candidato à reeleição em 2026.
Além de citar o 13, número do candidato na urna, o tema da escola utiliza um trecho do jingle de todas as suas campanhas presidenciais desde 1989: “Olê, olê, olê, olá / Vai passar nessa avenida mais um samba popular / Olê, olê, olê, olá, Lula, Lula!”.
Para Adriano Soares da Costa, o TSE não estaria fazendo censura prévia se analisasse a letra do samba-enredo, que já é público. “Censura prévia, se houvesse, seria em relação ao desfile. Mas, na prática, o Tribunal não analisou o mérito, se efetivamente havia ou não propaganda antecipada, usando o argumento incorreto de que qualquer análise seria censura prévia. Caberia ao TSE analisar o conteúdo do samba-enredo já publicado, do vídeo em que os sambistas aparecem fazendo o L, se já não haveria propaganda política antecipada ali e ao menos o samba-enredo e o vídeo terem suas publicações suspensas”, defende.

