• Congresso Nacional Fortalece Legislação de Proteção à Mulher com Novas Aprovações

      O Congresso Nacional tem demonstrado avanço significativo na criação e aprovação de medidas legislativas voltadas à proteção das mulheres. Recentemente, a Câmara dos Deputados e o Senado aprovaram projetos cruciais que visam combater a violência de gênero, destacando-se a criação de um Sistema Nacional de Enfrentamento e a ampliação da divulgação do canal de denúncias Ligue 180.

      Criação do Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência

      Deputados aprovaram um Projeto de Lei Complementar (PLP) que institui o Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Meninas e Mulheres. Este projeto, que agora segue para análise no Senado, busca fortalecer a rede de proteção e atendimento, dando atenção especial a situações de risco iminente de feminicídio. A iniciativa integra o Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio, lançado em fevereiro, que prevê uma atuação coordenada e permanente entre os Três Poderes para prevenir a violência.

      Para financiar as ações e fortalecer essa política de proteção, o projeto autoriza a União a destinar até R$ 5 bilhões, distribuídos entre os anos de 2026, 2027 e 2028.

      Ampliação da Divulgação do Ligue 180

      Outra medida aprovada no Senado é o projeto que determina a divulgação em larga escala do Ligue 180, o serviço telefônico de denúncias de violência contra a mulher. Após passar pela Câmara, o texto agora aguarda sanção presidencial. A nova lei exige que o governo federal promova o serviço em meios de comunicação de massa, locais públicos e privados de grande circulação, como escolas, hospitais, casas de espetáculos e transportes públicos.

      O Ligue 180 oferece atendimento gratuito e sigiloso 24 horas por dia, todos os dias da semana, para acolhimento, orientação e registro de denúncias. Além do atendimento telefônico nacional, mulheres no exterior podem acessar o serviço via chat no WhatsApp (61) 9610-0180, com suporte em português, inglês, espanhol e Libras.

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