O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira (4) a quebra dos sigilos bancário e fiscal da empresária Roberta Luchsinger, investigada pela CPMI do INSS e apontada como amiga de Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A decisão atendeu parcialmente a um pedido liminar da defesa, que alegou constrangimento ilegal após a comissão aprovar a medida no fim de fevereiro.
Ao analisar o caso, Dino entendeu que a votação conjunta de 87 requerimentos, feita “em globo”, violou o devido processo constitucional e não respeitou a exigência de fundamentação individual para cada medida invasiva. Ele determinou que, caso os dados já tenham sido enviados, permaneçam sob sigilo na presidência do Senado até o julgamento definitivo da ação
“Não sendo cabível o afastamento de direitos constitucionais ‘no atacado’, com votação “em globo”, sem análise fundamentada de cada caso, regular debate e deliberação motivada. Portanto, tenho por presente a plausibilidade do direito invocado pela impetrante”, escreveu Dino na decisão a que a Gazeta do Povo teve acesso.
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Dino afirmou, ainda, que embora as CPIs tenham poderes semelhantes aos de autoridades judiciais, também devem obedecer às garantias previstas na Constituição. Para o ministro, o afastamento de direitos não pode ocorrer “no atacado”, e alertou que investigações não podem se transformar em “fishing expedition”, expressão usada para definir uma espécie de pesca probatória sem base concreta.
“Do mesmo modo, assim o é quando uma CPI, exercendo poder de autoridade judicial, resolve deliberar sobre quebras de sigilos assegurados constitucionalmente”, escreveu.
Roberta Luchsinger foi um dos alvos da Operação Sem Desconto, deflagrada pela Polícia Federal no ano passado para apurar suspeitas de descontos indevidos em benefícios de aposentados e pensionistas do INSS. A investigação aponta indícios de que ela teria recebido pagamentos de Antônio Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”, que seria o operador do esquema fraudulento.
Apesar de suspender os efeitos da quebra de sigilo, o ministro deixou claro que a comissão pode refazer a votação, desde que cumpra os ritos formais e apresente fundamentação individualizada para cada requerimento. Dino também apontou que não há risco imediato à investigação, pois Roberta já é monitorada pela Polícia Federal sob supervisão do próprio STF.
“Não há obstáculo à eventual novo procedimento no âmbito da CPMI, desta feita com análise, debate, motivação e deliberação de modo fundamentado e individualizado”, completou
A decisão ainda será submetida ao plenário da Corte para referendo, em data a ser agendada.

