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Juízes pressionam STF por penduricalhos em meio a racha interno

O início do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os “penduricalhos” que inflam salários no Judiciário, nesta quarta-feira (25), foi marcado por queixas das associações dos juízes sobre a atual remuneração da categoria. A pressão contra uma redução de auxílios extras pagos a magistrados ocorre em meio a uma disputa entre os ministros por protagonismo na tentativa de limpar a imagem da Corte no caso Master.

O plenário se reuniu para analisar três decisões monocráticas proferidas neste mês, relativas ao tema: duas de Flávio Dino, nos dias 5 e 19, e uma de Gilmar Mendes, no dia 23. Em todas, os ministros suspenderam o pagamento de penduricalhos. Nos bastidores, os dois buscam fazer prevalecer, no STF, suas respectivas ordens para cortar esses benefícios.

O julgamento será retomado nesta quinta (26), quando os demais ministros vão deliberar sobre como serão pagas essas verbas.

Na sessão, tanto Dino quanto Gilmar chamaram a atenção para o descontrole. “O teto de R$ 46 mil só é observado no Supremo e mais talvez em meia dúzia de órgãos. O resto, bem sabemos, vigora o teto de acordo com a discricionariedade vigente em cada órgão”, disse Dino.

Gilmar, depois, falou em “balbúrdia” na criação e liberação dos auxílios. “[O] teto [salarial] se tornou piso, e um piso muito ordinário”, afirmou, referindo-se a penduricalhos que furam o salário máximo permitido para servidores (R$ 46,3 mil).

Na sessão, advogados das associações de magistrados se queixaram não apenas dos cortes, mas da forma como foram determinadas pelos dois ministros, com uma abrangência muito maior do que estava pedido nos processos.

A liminar de Dino alcança todos os servidores, de todos os poderes, nas esferas federal, estadual e municipal. A de Gilmar envolve, em princípio, apenas juízes e membros do Ministério Público, mas tende a servir de referência para todo o funcionalismo.

A ação relatada por Dino tinha um pedido voltado apenas para procuradores (advogados públicos) de prefeituras do interior de São Paulo, para receberem honorários (participação nas causas ganhas por seus municípios), até o limite do teto salarial do funcionalismo (R$ 46,3 mil).

Já a ação de Gilmar discute leis de Minas Gerais que concedem reajustes automáticos a desembargadores estaduais e procuradores de Justiça do MP estadual a cada vez que ministros do STF e o procurador-geral da República ganham aumentos.

As três decisões foram proferidas em meio à crise de reputação do STF agravada pelo caso Master. Desde o fim do ano passado, vieram à tona relações suspeitas de Dias Toffoli e Alexandre de Moraes com o banqueiro Daniel Vorcaro, investigado pela maior fraude financeira da história, de mais de R$ 50 bilhões.

Uma empresa de Toffoli teria recebido R$ 35 milhões na venda de sua parte num resort de luxo a um fundo ligado a um cunhado e operador de Vorcaro, segundo apuração do jornal O Estado de S.Paulo. Moraes, por sua vez, teria pressionado o Banco Central em favor do Master enquanto estava em vigor um contrato de R$ 129 milhões entre sua mulher e o banco, valor muito acima do cobrado no mercado, de acordo com o jornal O Globo. Ambos negam conflito de interesse e irregularidades no caso.

Qual é o racha dentro do STF sobre os penduricalhos

As liminares de Dino e Gilmar representam uma tentativa de tirar o foco do escândalo e criar uma agenda positiva para o STF num tema que mancha o Judiciário: os supersalários de magistrados que, para driblar o teto salarial do funcionalismo, conseguiram aprovar nos tribunais de justiça estaduais ou nas assembleias legislativas uma infinidade de “verbas indenizatórias”.

Na teoria, são pagamentos que o poder público deve fazer a um servidor em razão de prejuízos, danos ou despesas que ele teve de arcar no exercício do cargo público. É o caso, por exemplo, de gastos com transporte ou moradia em outra cidade para a qual ele foi transferido. O problema é que, no Judiciário, para driblar o teto, foram criados auxílios sem necessidade de comprovar o gasto e ou para despesas supérfluas, inclusive de forma retroativa, gerando ganhos significativos mês a mês.

Em suas decisões, Dino e Gilmar suspenderam esses pagamentos, argumentando que em 2024 foi aprovada uma emenda à Constituição determinando que o Congresso Nacional aprovasse uma lei para regulamentar, de forma uniforme, em que situações verbas indenizatórias poderiam ser pagas, inclusive com limites de valor.

Como até hoje o Legislativo não aprova uma lei do tipo – inclusive por pressão contrária de servidores – os tribunais passaram a criar normas próprias para pagar os penduricalhos.

Para tentar corrigir essa situação, o presidente do STF, Edson Fachin, se reuniu nesta semana com os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara, Hugo Motta, para fazer um apelo pela aprovação da lei.

Enquanto isso, comunicou que tentará construir, em acordo com eles, um “regime de transição” – na prática, regras criadas pelo próprio STF com critérios uniformes para o pagamento dos adicionais.

Dentro da Corte, a decisão de Gilmar foi vista como uma tentativa de enfraquecer Dino e Fachin. Gilmar proferiu sua decisão numa ação direta de inconstitucionalidade (ADI), tipo de procedimento capaz de derrubar leis e, portanto, mais poderoso. A ação de Dino foi uma reclamação, ação mais restrita, voltada a obrigar um órgão específico a cumprir a jurisprudência do STF.

Em relação a Fachin, a decisão de Gilmar também tem impacto, porque derruba resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), chefiado pelo presidente do STF, que regulamentam a concessão dos penduricalhos e adicionais. Na prática, caso sua decisão prevaleça, Gilmar esvaziaria o poder de Fachin, no CNJ, para tratar o tema em âmbito administrativo.

Desde o ano passado, Fachin sofre desgaste na relação com os ministros por defender um código de ética interno. O maior opositor da proposta é Gilmar Mendes, ao lado de Dias Toffoli e Alexandre de Moraes.

Na sessão desta quarta, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, próximo de Gilmar, criticou a abrangência da decisão de Dino, a priori destinada a procuradores municipais.

“A decisão liminar cuida de um tema, data vênia, alheio ao objeto da causa e que não era necessário para o próprio julgamento […] Traz para a Corte um problema diferente, sobre a natureza das verbas integrantes de carreiras nacionais substancialmente diferentes”, afirmou Gonet.

Ele teceu críticas, menores, no entanto, à liminar de Gilmar, inicialmente voltada apenas a juízes e membros do MP. “Os temas relacionados com indenização, com outras parcelas, não estavam postos na lei que foi objeto da ação direta de inconstitucionalidade”, disse o procurador.

Juízes e associações da magistratura reclamam de salários

No julgamento, advogados das associações se queixaram dos salários, mas também da forma como os penduricalhos foram cortados por Dino e Gilmar.

“O eminente ministro Flávio Dino, houve por bem, de ofício, conceder uma medida cautelar, que para a magistratura, soou como uma bala perdida. Ou seja, no conflito entre A e B, há uma intervenção da polícia, e nesse confronto, sobra uma bala perdida para a magistratura brasileira”, afirmou Jonas Modesto da Cruz, que defende o Sindicato dos Magistrados do Brasil (Sindimagis).

Após a sustentação, Alexandre de Moraes repreendeu o advogado, dizendo que ele não é parte nos processos, mas um “amicus curiae” (amigo da Corte, entidade representativa de um segmento afetado que pode opinar no processo).

“Deveria saber o papel do amicus curiae. Amigo da Corte. Ele não está defendendo interesse, está auxiliando a Corte. Deveria saber que ele não tem legitimidade recursal para exigir que o recurso seja analisado […] É amigo da Corte, não é inimigo da Corte, não é alguém que vem aqui criticar o eminente relator!”, disparou.

A advogada Cláudia Márcia Soares, da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho (ABMT), defendeu uniformização das regras de pagamento de verbas indenizatórias, reclamando dos salários dos juízes e desembargadores.

“As condições das remunerações indiretas da magistratura são diferentes entre si. Juiz de primeiro grau não tem carro, paga do seu próprio bolso o combustível, o carro é financiado enfim. Não tem apartamento funcional, não tem plano de saúde, não tem água e não tem café”, queixou-se, acrescentando que, do salário bruto, há um desconto de imposto de renda.

“O desembargador também não tem quase nada, a não ser um carro. Mal tem um lanche, pelo menos no Rio de Janeiro, eu não estou sabendo mais dos lanches. Então não tem nada”, desabafou em seguida.

Alberto Pavie, da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), argumentou que os juízes julgam um “número infinitamente superior” de processos aos 300 previstos na Lei Orgânica da Magistratura.

“Há um déficit de magistrados na base. Porque se há fila de interessados em ser ministro do STF, do STJ e do TST, o mesmo não se verifica na primeira instância […] A carreira não é atrativa […] O que está sendo oferecido, em termos de remuneração, não é suficiente para atrair candidatos preparados”, disse.

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