
Apesar de rechaçarem um código de conduta para o Supremo Tribunal Federal (STF), ministros da Corte adotam, há alguns anos, no julgamento de juízes de primeira e desembargadores da segunda instância, princípios éticos estipulados pela Organização das Nações Unidas (ONU) para magistrados de todo o mundo.
Os Princípios de Bangalore de Conduta Judicial, editados em 2001 pela ONU, detalham como juízes devem julgar com independência, imparcialidade, integridade, idoneidade, igualdade e competência (diligência). Esses seis princípios inspiraram, inclusive, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão nacional que fiscaliza a atuação de magistrados, a criar um Código de Ética da Magistratura, em 2008.
A norma serve de parâmetro para julgar magistrados que cometem infrações éticas, mas nunca foi aplicada a ministros do STF, porque eles mesmos decidiram, em 2006, que não se submetem ao órgão.
Nos últimos anos, ao analisar ações de juízes e desembargadores punidos pelo CNJ e que recorrem ao STF, os ministros têm usado os Princípios de Bangalore para manter sanções como aposentadoria e afastamento de magistrados que cometem atos antiéticos, como quando julgam de forma parcial ou em conflito de interesses.
A reportagem identificou mais de uma dezena de decisões em que os ministros chancelam os princípios da ONU para juízes e os citam como referência para enquadrar magistrados comuns. Em alguns casos, o comportamento dos juízes punidos se assemelha ao de alguns ministros que, atualmente, têm a conduta questionada.
Desde o ano passado, quando assumiu a presidência do STF, o ministro Edson Fachin tenta aprovar um código de ética para tentar atenuar a crise de credibilidade da Corte. A eclosão do caso Master reforçou seu interesse, especialmente após revelações sobre as relações de Dias Toffoli e Alexandre de Moraes com figuras ligadas ao banco.
Toffoli viajou em jatinho particular com o advogado de um ex-diretor investigado por fraudes no banco; logo depois, avocou todo o inquérito para o STF e decretou sigilo. Moraes, por sua vez, teria tratado do Master com o presidente do Banco Central enquanto sua mulher, que é advogada, mantinha contrato de R$ 129 milhões com o banco.
Nesta semana, eles reagiram às cobranças por esclarecimentos e atacaram os críticos. Em julgamento sobre regras para juízes nas redes sociais, Moraes reclamou que magistrados são a categoria com mais proibições e que, fora dos julgamentos, só podem dar aulas e palestras.
Defendeu, de qualquer modo, a permissão para que sejam sócios acionistas de empresas, desde que não dirigentes. Nenhum deles explicou a relação de parentes com executivos do Banco Master. As declarações foram um recado de que não aceitam o código de ética proposto por Fachin.
Princípios da ONU dizem que juiz também deve parecer imparcial
Um dos pontos-chave dos Princípios de Bangalore é que os juízes não devem apenas julgar com imparcialidade, mas zelar para serem percebidos como imparciais.
“Um juiz não só deverá ser isento de conexões inapropriadas e influência dos ramos executivo e legislativo do governo, mas deve também parecer livre delas, para um observador sensato”, diz um dos trechos da normativa sobre a independência judicial.
“Um juiz deve considerar-se suspeito ou impedido de participar em qualquer caso em que não é habilitado a decidir o problema imparcialmente ou naqueles em que pode parecer a um observador sensato como não-habilitado a decidir imparcialmente”, diz outro trecho, relativo ao princípio da imparcialidade.
“O comportamento e a conduta de um juiz devem reafirmar a fé das pessoas na integridade do Judiciário. A justiça não deve meramente ser feita, mas deve ser vista como tendo sido feita”, diz outro trecho, relativo à integridade dos juízes.
Em 2023, Fachin citou os Princípios de Bangalore ao votar pela manutenção de uma regra do Código de Processo Civil que proibia juízes de julgar pessoas ou empresas que contratam escritórios de advocacia de seus parentes. Ele, no entanto, foi vencido e a maioria dos ministros derrubou a proibição.
Antes, porém, vários outros ministros já haviam invocado os princípios da ONU para defender uma atuação mais ética de magistrados.
Um dos casos mais notórios ocorreu em 2021, quando, sob a liderança de Gilmar Mendes, o STF declarou o senador e ex-juiz Sergio Moro parcial para julgar o processo do triplex contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Lava Jato. Gilmar mencionou a definição de imparcialidade dos Princípios de Bangalore.
“A imparcialidade é essencial para que a tese defensiva seja considerada, pois em uma situação de aderência anterior do julgador à acusação, não há qualquer possibilidade de defesa efetiva; é prevista em diversas fontes do direito internacional como garantia elementar da proteção aos direitos humanos”, escreveu o ministro.
Em fevereiro do ano passado, Gilmar Mendes voltou a enaltecer o código da ONU ao afastar um desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região de um processo sobre lavagem de dinheiro que teria sido desviado de obras em São Paulo.
Os princípios da ONU, ressaltou, foram criados com o objetivo de “debater o problema criado pela evidência de que, em vários países, em todos os continentes, muitas pessoas estavam perdendo a confiança em seus sistemas judiciais por serem tidos como corruptos ou parciais [sic] em algumas circunstâncias”.
Outros casos em que ministros do STF usaram princípios éticos da ONU
Em diversas outras decisões, os ministros do STF confirmaram decisões do CNJ contra magistrados baseadas nos Princípios de Bangalore.
Em 2023, Dias Toffoli manteve decisão do CNJ que aposentou um desembargador de Roraima que teria atuado para favorecer o então governador do estado em diversos processos. O magistrado interrompeu férias para participar do julgamento que poderia cassar o mandato do governador. Na sessão, pediu vista, alterou a pauta e atuou pela tese que levou ao arquivamento da acusação.
No mesmo período, o desembargador negociou acordo para receber R$ 600 mil do estado numa ação indenizatória. Por decreto do governador, sua filha foi nomeada para cargo comissionado, mesmo estudando em outro estado. Por fim, anulou uma fiscalização do Tribunal de Contas sobre licitação, atendendo ao governo.
“A imparcialidade deve existir tanto como uma questão de fato como uma questão de razoável percepção. Se a parcialidade é razoavelmente percebida, essa percepção provavelmente deixará um senso de pesar e de injustiça realizados destruindo, consequentemente, a confiança no sistema judicial. A percepção de imparcialidade é medida pelos padrões de um observador razoável”, dizia a decisão do CNJ, ratificada por Toffoli, ao se referir ao modo como a ONU define a imparcialidade.
Ainda em 2024, Luiz Fux validou decisão do CNJ de punir com aposentadoria um juiz de Goiás que, em 2018, gravou vídeo em frente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao lado do então deputado federal Eduardo Bolsonaro questionando a segurança das urnas eletrônicas.
“Não há outra convicção senão a de que era manifesto o direcionamento político que pretendia dar ao feito e o próprio descaso quanto à premissa de que ‘um juiz deve ser livre de qualquer conexão, inclinação ou parcialidade que afete – ou possa ser vista como capaz de afetar – sua habilidade para julgar independentemente’”, afirmava a sentença do CNJ confirmada por Fux.
Também em 2024, Kassio Nunes Marques manteve a aposentadoria de um juiz de Rondônia, punido pelo CNJ por exercer atividade empresarial, na compra e arrendamento de postos de combustíveis. Nos contratos, ele se apresentava como “juiz de direito” em negociações privadas e mensagens o mostrariam como efetivo gestor do negócio, o que é proibido pela Lei Orgânica da Magistratura. O ministro citou, na decisão, o princípio de integridade de Bangalore.
Em 2025, Cármen Lúcia manteve decisão do CNJ que aposentou uma desembargadora trabalhista acusada de cobrar propina de R$ 500 mil para manter no cargo um leiloeiro oficial. “Não parece ocioso relembrar, presente o contexto ora em exame, que um juiz age com abuso de poder quando toma vantagem do cargo para ganho pessoal ou retaliação”, diz trecho da decisão do CNJ destacado pela ministra.

