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STF decide que campanhas de boicote são liberdade de expressão

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (11) que campanhas de boicote a eventos estão protegidas pela liberdade de expressão. Os ministros definiram que a responsabilização civil pode ocorrer apenas em caso de declarações dolosamente falsas.

Durante o julgamento, o ministro Flávio Dino citou a campanha da Havaianas, maior marca do grupo Alpargatas, estrelada por Fernanda Torres. Na peça, a atriz sugeria que os clientes deveriam entrar em 2026 não com o pé direito, como indica o ditado popular, mas sim com os dois pés. Após a propaganda, a empresa foi alvo de boicote por perfis de direita nas redes sociais.

“Muito recentemente houve uma situação, que para as gerações vindouras terá um sabor anedótico, concernente à sandália Havaianas, se era o pé direito ou o esquerdo. Eu particularmente uso as duas, mas há quem prefira outras práticas”, ironizou Dino.

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O ministro destacou que as “campanhas de cancelamento”, a princípio, não são ilícitas. “Essas campanhas de cancelamento, como se diz na internet, ou de boicote trazem prejuízo econômico, mas são atos ilícitos? A princípio, não. A não ser que haja a difusão de uma informação marcadamente falsa”, destacou.

No caso concreto, o STF julgou um recurso do Projeto Esperança Animal (PEA) contra uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A entidade fez um campanha para denunciar crueldade contra animais na Festa do Peão de Barretos.

A associação Os Independentes, responsável pelo evento, negou maus tratos e alegou que o posicionamento do PEA extrapolou a liberdade de expressão, atingindo a honra dos organizadores da festa.

O TJSP restringiu as publicações da entidade, determinou a divulgação da resposta da organização da festa e condenou o PEA a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais.

Por unanimidade, o STF reverteu a condenação imposta ao PEA. O caso tem repercussão geral, ou seja, a determinação da Corte deverá ser aplicada em casos semelhantes nas demais instâncias do Judiciário.

A tese original tinha sido apresentada pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, antes de sua aposentadoria. Na sessão desta tarde, os ministros concordaram com o voto de Barroso, mas decidiram tornar a tese mais abrangente, adotando o posicionamento do ministro Alexandre de Moraes. A tese aprovada estabelece que:

“1. Campanhas de mobilização social promovidas por entidades da sociedade civil, com base em pautas de direitos fundamentais, voltadas a desestimular o financiamento ou apoio institucional a eventos, ou organizações, estão protegidas pela liberdade de expressão;

2. A responsabilidade civil, inclusive com a determinação de cessação da campanha e retirada de conteúdo das redes sociais ou quando a imputação permanecer disponível em plataformas digitais ou em ambiente público, somente será possível quando comprovada má-fé caracterizada:

  • I – Pelo dolo demonstrado em razão do conhecimento prévio da falsidade da declaração; ou
  • II – Culpa grave decorrente da evidente negligência da apuração da veracidade do fato.”

Em seu voto, Moraes considerou que a ação movida pela associação responsável pelo evento tinha o objetivo de censura prévia. Diferentemente de Barroso, o ministro votou pelo provimento do recurso para reformar a decisão do TJSP. Neste ponto, ele foi acompanhado pelos demais ministros.

A ministra Cármen Lúcia destacou que “o cerceamento à liberdade de expressão causa sofrimento ao ser humano, que não pode apresentar a sua visão de mundo”.

“Ainda que possamos discordar, se nós restringíssemos ou adotássemos decisão que justificasse os pedidos indenizatórios, estaríamos inibindo a liberdade de expressão”, afirmou o ministro André Mendonça.

Ficaram vencidos, quanto à tese, o presidente da Corte, Edson Fachin, e o ministro Luiz Fux. Fachin considerou que o texto deveria se limitar à referência a práticas que envolvam o uso de animais. Já Fux entendeu que o alcance da tese de Moraes é mais abrangente do que o pedido.

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