
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (5) para validar o aumento de pena por crimes contra a honra de servidores públicos e dos presidentes do Senado, da Câmara dos Deputados e da própria Corte em razão de suas funções.
O julgamento teve início em maio de 2025, sob a relatoria do ministro aposentado Luís Roberto Barroso. Na ocasião, os ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça protagonizaram um bate-boca sobre os limites da liberdade de expressão em relação a críticas e ofensas contra autoridades na sessão.
O Partido Progressista (PP) pediu o fim da agravante, alegando cerceamento da liberdade de expressão, pois a medida pode inibir críticas de cidadãos a agentes públicos.
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A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 338 questionava o trecho do Código Penal que prevê aumento de um terço na pena dos crimes de injúria, calúnia e difamação contra funcionários públicos.
O voto divergente do ministro Flávio Dino prevaleceu. Segundo o ministro, a agravante não viola a liberdade de expressão e garante maior proteção ao servidor público.
O entendimento foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Barroso considerou que o aumento da pena deveria ocorrer apenas em caso de calúnia, que é a imputação falsa de um crime a alguém. Mendonça e Cármen Lúcia acompanharam o relator.
Já o presidente do STF, Edson Fachin, defendeu que a ação do PP deveria ser integralmente aceita. Para ele, o trecho do Código Penal que prevê a punição mais severa não foi recepcionado pela Constituição Federal.
O julgamento foi encerrado e Dino redigirá o acórdão para oficializar o resultado.

