• STF permite cobrança extra de ICMS sobre energia e telecomunicações

      O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu limitar a cobrança adicional de ICMS sobre serviços de energia elétrica e telecomunicações no Rio de Janeiro e na Paraíba. A Corte entendeu que as leis estaduais que instituíram o tributo eram constitucionais quando foram criadas, mas perderam validade após a aprovação de legislação federal que passou a considerar esses serviços como essenciais. A decisão ocorreu nesta quarta-feira (4).

      Com isso, os ministros decidiram que os estados poderão manter a cobrança apenas até 31 de dezembro de 2026. A decisão foi tomada no julgamento conjunto das ações diretas de inconstitucionalidade relatadas pelos ministros Flávio Dino, Luiz Fux e Dias Toffoli.

      Segundo o tribunal, as cobranças adicionais tinham como base o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, que permite a criação de um adicional de até 2% no ICMS sobre produtos e serviços considerados supérfluos, com a finalidade de financiar fundos estaduais de combate à pobreza.

      As leis estaduais foram editadas em um período em que ainda não havia norma federal definindo quais bens e serviços poderiam ser classificados dessa forma.

      Esse cenário mudou com a aprovação da Lei Complementar 194/2022, que passou a proibir a aplicação de alíquotas mais altas de ICMS sobre serviços considerados essenciais, como energia elétrica e telecomunicações — atividades cuja interrupção pode comprometer a saúde, a segurança e a sobrevivência da população.

      Modulação evita impacto imediato

      Apesar de reconhecer que as cobranças se tornaram incompatíveis com a legislação federal a partir de 2022, o STF decidiu modular os efeitos da decisão para evitar impacto imediato nas contas públicas dos estados.

      Na prática, a Corte permitiu que o Rio de Janeiro e a Paraíba mantenham o adicional de ICMS até o fim de 2026. A decisão também estabelece que os estados não precisarão devolver valores já arrecadados com base nas normas questionadas.

      O julgamento foi unânime e seguiu os votos dos três relatores das ações.

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