Senado aprova a criação do “vicaricídio” e a inclusão na Lei Maria da Penha

    O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (25) o projeto de lei que institui o “vicaricídio”, o homicídio praticado contra filhos, pais ou dependentes de uma mulher, com o objetivo de afetá-la emocionalmente. A matéria segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). 

    Relatado pela senadora Margareth Buzetti (PP-MT), o projeto reconhece a prática da violência vicária no Código Penal e o inclui na lista de crimes hediondos e de crimes de violência doméstica, como a Lei Maria da Penha. 

    As penas podem ser de 20 a 40 anos de reclusão, com possibilidade de aumento em 6 anos caso o crime seja praticado contra uma criança ou adolescente, pessoa idosa ou com deficiência; em descumprimento de medidas protetivas; e na presença da mulher a quem se pretende causar sofrimento, punição ou controle.

    “Matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, com o fim específico de causar-lhe sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar”, diz um trecho do projeto.

    De autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), o projeto foi aprovada no contexto nacional de casos de violência contra mulheres, como o caso envolvendo o secretário de Itumbiara (GO), que se matou, juntamente dos dois filhos, em razão do divórcio com a esposa.

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