Com o prazo final se aproximando rapidamente, mais de 30 milhões de contribuintes já cumpriram suas obrigações fiscais junto à Receita Federal. Até as 17h49 desta sexta-feira (22), o órgão registrou 30.011.986 Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, referentes ao ano-base 2025.
Cenário Atual e Expectativas do Fisco
O volume de declarações recebidas representa 68,2% das 44 milhões esperadas para este ano. A Receita Federal observa que, historicamente, o ritmo de entregas intensifica-se nas últimas semanas do período estipulado.
Analisando as declarações já enviadas, 62,6% dos contribuintes terão direito à restituição do Imposto de Renda. Outros 20,8% precisarão efetuar o pagamento do imposto devido, enquanto 16,6% não apresentarão saldo a pagar nem a receber.
Métodos de Envio e Preferências dos Contribuintes
A maioria dos documentos, 77,1%, foi preenchida utilizando o programa de computador. No entanto, o preenchimento online tem sido a escolha de 15,8% dos declarantes, que aproveitam a funcionalidade de salvar o rascunho na nuvem do Fisco. Adicionalmente, 7,1% dos envios são realizados através do aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para smartphones e tablets.
Entre as opções disponíveis, a declaração pré-preenchida se destacou, sendo utilizada por 59,4% dos contribuintes. Este recurso permite baixar uma versão preliminar do documento, facilitando a confirmação ou retificação de dados. A modalidade de desconto simplificado foi aplicada em 55,5% das declarações.
Prazo Final e Consequências do Atraso
O prazo para a entrega da declaração, iniciado em 23 de março, encerra-se impreterivelmente às 23h59min59s do dia 29 de maio. É crucial que os contribuintes estejam atentos para evitar atrasos.
Aqueles que não cumprirem o prazo estarão sujeitos a uma multa. O valor mínimo é de R$ 165,74, podendo ser de 1% sobre o imposto devido, prevalecendo sempre o maior valor entre as duas opções.
Critérios de Obrigatoriedade
A obrigatoriedade de declaração aplica-se a pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584. Produtores rurais que obtiveram receita bruta da atividade superior a R$ 177.920 também devem declarar.
Por outro lado, indivíduos que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025 estão isentos da declaração, a menos que se enquadrem em outros critérios de obrigatoriedade estabelecidos pela Receita Federal.









