• Marcola e familiares têm liberdade negada pela Justiça de SP

      O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido liminar nos habeas corpus solicitado pela defesa do chefe do PCC (Primeiro Comando da Capital) Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, nesta quarta-feira (3). A decisão é 16ª Câmara de Direito Criminal de Presidente Venceslau.

      Alejandro Juvenal Herbas Camacho Júnior, irmão de Marcola, Leonardo Alexsander Ribeiro Herbas Camacho e Paloma Sanches Herbas Camacho, ambos sobrinhos do líder da facção criminosa, também tiveram as solicitações negadas pela Justiça. Leonardo e Paloma estão foragidos.

      A relatora indeferiu as liminares nos habeas corpus dos quatro investigados. Ou seja, as teses da defesa ainda devem ser apreciadas pelo Colegiado no julgamento do mérito.

      Marcola e seus familiares foram alvos da Operação Vérnix da Polícia Civil e do Ministério Público de São Paulo, a mesma que prendeu a influenciadora Deolane Bezerra e outros dois indivíduos por envolvimento com lavagem de dinheiro coordenada pelo PCC.

      Segundo a decisão judicial, “os indícios de autoria são igualmente robustos e individualizados para cada um dos seis indiciados no relatório de investigações”. A decisão aponta como a investigação revelou que Marcola e Alexsander eram líderes da organização e que conseguiam atuar para além dos muros das unidades prisionaiso que compreende como medida cabível a prisão preventiva dos dois indiciados.

      “Se tais indivíduos conseguiram exercer controle financeiro e patrimonial sobre empresa de transportes, definir percentuais de divisão de lucros e dar ordens de distribuição de valores estando presos, é manifesto que os demais integrantes do núcleo operacional e familiar em plena liberdade representam ameaça permanente e contemporânea à ordem pública“.

      A liberdade dos indivíduos resultaria, para a Justiça, uma ameaça à destruição ou manipulação das provas digitais ainda não identificadas na investigação, podendo também direcionar testemunhas a reorganizar o fluxo financeiro.

      O que diz a defesa

      Em nota publicada nas redes sociais, Bruno Ferullo, advogado de Marcola e seus familiares, afirmou que a decisão é provisória e não define a legalidade das prisões preventivas decretadas.

      Sobre a defesa de Alexsander e Paloma, o advogado contestou a tentativa de fuga dos sobrinhos que estavam fora do Brasil no momento em que o pedido de prisão foi decretado.

      “A defesa esclarece, ainda, que a presença de seus clientes no exterior não representa fuga. As viagens ocorreram antes da decretação das prisões, proferidas sob sigilo, sem que Leonardo e Paloma tivessem qualquer ciência das ordens.”, escreveu.

      Já sobre Marcola e o irmão Alejandro, Ferullo disse que serão avaliadas as condições as quais os dois indivíduos estão submetidos, sendo que permanecem sob recolhimento em unidade prisional de segurança máxima e comunicações monitoradas.

      Marcola e Deolane: entenda elo entre eles, segundo a polícia; defesas negam

      Entenda as acusações

      A Operação Vérnix, deflagrada pela Polícia Civil e pelo MPSP (Ministério Público de São Paulo), prendeu Deolane Bezerra no dia 21 de maio, após a identificação de sua participação nas ações criminosas.

      A investigação começou em 2019 dentro da Penitenciária II de Presidente Venceslau, no interior paulista, que identificou atuações de lavagem de dinheiro coordenadas pelo PCC.

      Agentes da Polícia Penal apreenderam bilhetes e manuscritos no interior da penitenciária, que estavam com dois presos. Os conteúdos dos materiais revelaram algumas dinâmicas internas da facção, como atuação de lideranças encarceradas e possíveis ataques contra agentes públicos.

      Deolane mantinha vínculos pessoais e negociais com membros do PCC e um dos gestores fantasmas da transportadora Lopes Lemos Transportadora Ltda, de nome fantasma “Lado a lado”, também investigada.

      Um dos elementos centrais da acusação é a apreensão de uma caixa de MDF personalizada com as inscrições “Dra. Deolane” e “O Justo Não se Justifica”.

      O objeto, que continha R$ 7,8 mil em espécie, foi localizado na residência de Everton de Souza, conhecido como “Player”, outro investigado no esquema, responsável pela transferência dos valores desviados. No mesmo imóvel, os agentes encontraram uma máquina de contar dinheiro e elásticos para agrupamento de cédulas.

      Veja notas da defesa na íntegra

      Nota da defesa dos sobrinhos de Marcola

      “Bruno Ferullo, advogado de Leonardo Alexsander Ribeiro Herbas Camacho e Paloma Sanches Herbas Camacho, vem a público se manifestar sobre o indeferimento das liminares nos habeas corpus impetrados perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, decidido nesta data pela 16ª Câmara de Direito Criminal.

      A decisão é de caráter estritamente preliminar e provisório, sem qualquer análise definitiva sobre a legalidade das prisões preventivas decretadas. As teses defensivas permanecem íntegras e serão apreciadas pelo Colegiado no julgamento do mérito.

      A defesa esclarece, ainda, que a presença de seus clientes no exterior não representa fuga. As viagens ocorreram antes da decretação das prisões, proferidas sob sigilo, sem que Leonardo e Paloma tivessem qualquer ciência das ordens.”

      A defesa confia no Poder Judiciário e aguarda o julgamento definitivo da matéria.”

      Nota sobre a defesa de Marcola e do irmão

      “Bruno Ferullo Rita, advogado de Marco Willians Herbas Camacho e de Alejandro Juvenal Herbas Camacho Júnior, vem a público se manifestar sobre o indeferimento das liminares nos habeas corpus impetrados perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, decidido nesta data pela Desembargadora Relatora.

      A decisão é de caráter estritamente preliminar e provisório, sem qualquer análise definitiva sobre a legalidade das prisões preventivas decretadas. As teses defensivas permanecem íntegras e serão apreciadas pelo Colegiado no julgamento do mérito.

      A defesa ressalta que seus clientes já se encontram recolhidos em estabelecimento prisional federal de segurança máxima, com comunicações monitoradas e acesso absolutamente restrito ao ambiente externo, circunstância que será devidamente sopesada no julgamento definitivo da matéria.

      A defesa confia no Poder Judiciário e aguarda o julgamento definitivo da matéria.”

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