• Eleições 2026: Quem pode concorrer a cargos públicos?

      Em outubro, cerca de 150 milhões de brasileiros e brasileiras irão às urnas para escolher o presidente e o vice-presidente da República, além de governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais.

      Para se candidatar a qualquer um desses cargos, a legislação eleitoral estabelece uma série de critérios dispostos no artigo 14 da Constituição Federal.

      “A CNN Brasil listou os requisitos para concorrer a cada cargo. Confira:

      Presidente e vice-presidente

      O presidente e o vice-presidente da República são eleitos em chapa única, com mandato de quatro anos, sendo permitida uma reeleição consecutiva.

      • nacionalidade brasileira nata;
      • pleno exercício dos direitos políticos;
      • filiação partidária;
      • idade mínima de 35 anos.

      Governadores e Vice-Governadores

      Os eleitores escolhem 27 governadores e vice-governadores, um para cada estado e para o Distrito Federal.

      Senadores

      Em 2026, estarão em disputa 54 vagas no Senado Federal, o equivalente a dois terços da Casa. Cada estado e o Distrito Federal elegem dois senadores, com mandato de oito anos.

      • nacionalidade brasileira nata ou naturalizada;

      • pleno exercício dos direitos políticos;
      • filiação partidária;

      • domicílio eleitoral na unidade da federação;

      • idade mínima de 35 anos.

      Deputados Federais

      A Câmara dos Deputados contará com a eleição de 513 deputados federais. O mandato é de quatro anos.

      • nacionalidade brasileira nata ou naturalizada;

      • pleno exercício dos direitos políticos;
      • filiação partidária;

      • domicílio eleitoral no estado ou DF;

      • idade mínima de 21 anos.

      Deputados Estaduais e Distritais

      Serão eleitos 1.035 deputados estaduais nas assembleias legislativas dos estados e 24 deputados distritais na Câmara Legislativa do Distrito Federal. O mandato também é de quatro anos.

      • nacionalidade brasileira;

      • filiação partidária;

      • domicílio eleitoral no estado ou DF;

      • idade mínima de 21 anos.

      Além disso, o pedido de registro de candidatura deve ser feito pelos partidos à Justiça Eleitoral dentro do prazo estabelecido no calendário oficial das eleições.

      O processo inclui a apresentação de documentos como:

      • declaração de bens;
      • certidões criminais;
      • comprovante de escolaridade;
      • em alguns casos, prova de descompatibilização (exigida de candidatos que ocupam determinados cargos públicos).

      A Justiça Eleitoral analisa, ainda, se o candidato atende às condições de elegibilidade e se não se enquadra em hipóteses de inelegibilidade, como as previstas na Lei da Ficha Limpa.

      O primeiro turno está previsto para o dia 5 de outubro e, caso necessário, o segundo turno ocorre no fim do mesmo mês, no dia 29.

      O calendário oficial com datas e prazos será divulgado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ao longo do ano eleitoral.

      Compartilhe:

      WhatsApp
      Facebook
      Telegram
      Twitter
      Email
      Print
      VEJA TAMBÉM

      Vagas de emprego em São Paulo - SP

      Encontre a vaga ideal em São Paulo Confira salários e avaliações de empresas.
      Últimas Notícias