O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a conversão do regime fechado em prisão domiciliar humanitária para Lucinei Tuzi Casagrande Hilebrand, de 55 anos, condenada a 14 anos de prisão por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023. A decisão, assinada no último sábado (20), foi motivada por uma situação de saúde familiar que configura uma situação humanitária excepcional.
A Justificativa Humanitária da Decisão
A medida foi concedida em função da saúde da filha de Lucinei, de 28 anos, que possui deficiência intelectual moderada, de caráter permanente e irreversível, e que demanda a presença materna contínua. O magistrado levou em consideração documentos técnicos que comprovaram a condição da filha, incluindo relatórios médico neurológico, de acompanhamento psicológico e psicopedagógico da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Monte Carmelo.
Moraes ressaltou que esses documentos atestam o alto grau de dependência afetiva da filha em relação à mãe e a necessidade de acompanhamento permanente. Ele afirmou na decisão que "a ausência materna constitui fator de impacto significativo para o estado emocional da dependente, não suprido pelo suporte oferecido pelas irmãs e demais familiares", e que a manutenção do regime fechado imporia "dano progressivo a pessoa vulnerável", representando um quadro de risco grave e iminente. A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se favoravelmente à prisão domiciliar.
Detalhes da Execução da Pena e Restrições
Lucinei Tuzi cumpria pena na Penitenciária Professor João Pimenta da Veiga, em Uberlândia. O alvará de soltura, expedido pelo STF na segunda-feira (22), condicionou a saída à prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica, que foi instalada na quarta-feira (24). Ela foi uma dos 250 suspeitos julgados pelo STF em maio de 2023 por envolvimento nos atos golpistas. Em outubro de 2025, seu pedido de revisão criminal foi rejeitado pelo ministro Flávio Dino.
Mesmo em prisão domiciliar, Lucinei deve cumprir rigorosas restrições impostas pela Justiça, no âmbito da execução penal. Entre elas estão o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica, suspensão do passaporte, proibição de uso de redes sociais (inclusive por terceiros), proibição de contato com outros envolvidos nos atos de 8 de janeiro, limitação de visitas apenas a advogados e pessoas previamente autorizadas, e restrição de deslocamento aos limites do município de Monte Carmelo. A condenada já cumpriu 2 anos e 4 meses da pena de 14 anos, além de ter 37 dias de remição homologados.
Reação da Defesa e Precedente Legal
Os advogados de defesa, Leonardo Henrique Santos Soares, Alaor de Almeida Castro e Fábio Curvelano Batista, manifestaram satisfação com a decisão, que reconheceu o direito de Lucinei ao cumprimento da pena em prisão domiciliar. A decisão de Moraes reforça que a concessão de prisão domiciliar fora das hipóteses legais tradicionais deve ocorrer em situações excepcionais, especialmente quando há risco à dignidade ou à saúde de pessoas dependentes do condenado.









