• Advogado acionará órgãos internacionais após Justiça negar vistoria em cela de Bolsonaro

      O advogado Ricardo Horta de Alvarenga acionará o Tribunal Penal Internacional (TPI), o Alto Comissariado de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ACNUDH/ONU) e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) após a Justiça brasileira negar o pedido do conselheiro suplente Adolfo Moisés Vieira da Rocha, do Conselho Distrital de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos (CDPDDH), para vistoriar a cela do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) enquanto ele estava na Superintendência da Polícia Federal em Brasília.

      O processo tramita em segredo de Justiça no 4º Juizado Especial da Fazenda Pública. Adolfo foi afastado do conselho após a tentativa de inspeção. O colegiado alegou que um de seus membros não pode, individualmente, exercer tal atribuição. Em uma liminar concedida nesta segunda-feira (19), o juiz Ernane Fidelis Filho restituiu o mandato, mas negou a vistoria.

      O conselheiro utilizou uma resolução do próprio conselho para invocar o direito de fiscalizar individualmente, após, em novembro de 2025, passar pela superintendência e observar “movimentação incomum que, a seu ver, poderia estar relacionada à salvaguarda de direitos fundamentais.”

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      Juiz considera regra do conselho ilegal e nega vistorias sem aval do plenário

      O magistrado, porém, entendeu que a resolução é ilegal “ou, ao menos, deve ser interpretada em conformidade com a a natureza do conselho, e só ser aplicável na hipótese em que haja alguma espécie de urgência e não seja possível a deliberação prévia do colegiado para a adoação das providências constantes de suas prerrogativas. Mesmo porque independência não significa autorização para agir em desconformidade com a natureza do órgão que compõe.”

      Na petição, Adolfo argumenta que “não se identificou como representante institucional do Conselho, não emitiu notas públicas, não acionou o órgão e tampouco concedeu entrevistas, atuando de forma estritamente cautelar e individual.”

      Alvarenga ainda deve complementar a denúncia contra o Estado brasileiro com o despacho do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes que negou que a perícia no ex-presidente responda a “quesitos médicos com ênfase em doenças crônicas, estado mental e risco de morte.”

      “Agora eu consegui tudo o que eu queria: a negativa da Justiça, a negativa do apoio aos direitos humanos, a negativa da visita pastoral, a negativa da vistoria, […], a obstrução do conselheiro Adolfo Rocha de ir na fiscalização. Agora eu estou com todos os elementos para a gente fazer as ações internacionais. Agora está completamente caracterizado que não teve o apoio aos direitos humanitários, não teve o socorro das organizações humanitárias, não teve o tratamento à dignidade humana nem para vistoriar se ele estava sendo tratado ou não. Jair Messias Bolsonaro é, perante a negligência, omissão e prevaricação da Justiça, dos conselhos, dos órgãos de proteção ao idoso e ao doente, ele é um ser humano de segunda categoria”, diz o advogado.

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