A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) instituiu novas diretrizes no Diário Oficial da União, visando fortalecer a segurança dos usuários de telefonia móvel e combater a crescente incidência de golpes perpetrados através de mensagens de texto (SMS).Bloqueio e Identificação de Mensagens FraudulentasAs novas regras impõem às operadoras de telefonia móvel a obrigação de bloquear mensagens originadas de códigos não registrados. Cada código curto deverá ser vinculado de forma exclusiva a uma única empresa, o que facilitará substancialmente a identificação da origem dos envios e a responsabilização.Aplicação das Normas e Prazos para AdequaçãoAs exigências regulatórias são direcionadas ao SMS na modalidade A2P (Application-to-Person), amplamente empregada por empresas para o envio automatizado de mensagens a usuários. Nesses casos, o remetente é identificado por um código curto, como "29222", em vez de um número telefônico convencional.O Conselho Diretor da Anatel estabeleceu um prazo de até 90 dias para que as prestadoras de telefonia móvel implementem medidas cruciais. Dentre elas, destacam-se a criação e manutenção de um diretório setorial centralizado de códigos curtos, acessível para consulta pública, que permitirá a identificação precisa das pessoas jurídicas responsáveis pelo encaminhamento das mensagens. Adicionalmente, o serviço de envio de mensagens SMS A2P será restrito a pessoas jurídicas devidamente identificadas.Vedação ao Compartilhamento de CódigosPara garantir a integridade do sistema, as operadoras deverão assegurar que cada código curto utilizado para identificar os remetentes das mensagens seja de uso exclusivo de uma única pessoa jurídica, sendo expressamente vedado o seu compartilhamento entre diferentes entidades.Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br










