Reforma Trabalhista de Milei: Advogado Alerta para Aumento de Lucros e Subjugação de Trabalhadores

A reforma trabalhista proposta pelo governo de Javier Milei na Argentina visa aumentar o lucro dos empregadores e subjugar os trabalhadores, contrariando a premissa oficial de que criaria empregos. Esta é a análise de Matías Cremonte, presidente da Associação Latino-Americana de Advogados e Advogadas Trabalhistas.

Em entrevista, o especialista, que assessora cinco sindicatos argentinos, refuta os argumentos governamentais e explica que a reforma, na prática, pode inviabilizar greves no país devido às severas limitações impostas aos trabalhadores.

O projeto, aprovado na Câmara dos Deputados, expande a jornada de trabalho diária de 8 para 12 horas e institui o banco de horas, permitindo que horas extras sejam compensadas em outra jornada, em vez de pagas. Além disso, o texto impõe restrições significativas à realização de greves.

Os Objetivos da Reforma Trabalhista

Matías Cremonte classifica a proposta como um projeto regressivo que retira direitos individuais e coletivos da classe trabalhadora argentina. Ele contesta a justificativa do governo de que a reforma incentivaria contratações e teria um impacto positivo na economia.

Segundo Cremonte, a legislação trabalhista não influencia a criação ou destruição de empregos, que dependem diretamente da política econômica governamental. Ele aponta que a política atual, baseada na importação desenfreada, prejudica empresas locais, corrói salários e resulta em queda acentuada do consumo, afetando as empresas que dependem do mercado interno.

Não há, na Argentina, uma política tributária ou de crédito que favoreça a geração de empregos. Assim, Cremonte conclui que nenhuma lei, mesmo que regressiva, levará os empresários a contratar mais.

Aumento da Lucratividade e Subjugação do Trabalhador

Para o advogado, a reforma possui dois objetivos claros: primeiro, aumentar a lucratividade das empresas por meio da redução de salários diretos e indiretos; segundo, intensificar a subjugação dos trabalhadores.

Cremonte enfatiza que a legislação confere ainda mais poder aos empregadores, em detrimento dos trabalhadores, que já se encontram em uma relação de trabalho desigual e injusta.

Jornada de Trabalho de 12 Horas e Banco de Horas

A reforma permite que uma empresa organize o trabalho com base em um banco de horas, onde a jornada não é mais contabilizada por dia ou semana, mas por um período mais longo, como um mês.

Um empregador pode determinar que o funcionário trabalhe 12 horas em um dia, 6 em outro e 8 em um terceiro. Ao final do mês, as horas trabalhadas seriam somadas. Se o total fosse inferior a 192 horas, o trabalhador deveria compensar no período seguinte. Se superior, ele teria direito a horas de descanso.

A única limitação imposta pela lei é um período de descanso de 12 horas entre o fim de uma jornada e o início da próxima. Por exemplo, se o trabalhador encerrar às 20h, não poderá iniciar antes das 8h do dia seguinte.

Limites de Jornada Semanal e Mensal

Embora o limite semanal de 48 horas permaneça, o cálculo mensal flexibiliza essa regra. Em uma semana, o trabalhador pode exceder 48 horas, desde que o total mensal não ultrapasse 192 horas.

A reforma também mantém um limite de 35 horas semanais ininterruptas de descanso, geralmente entre o sábado à tarde e o domingo.

Limitação do Direito à Greve

Atualmente, as greves na Argentina são limitadas apenas em serviços essenciais, definidos como aqueles cuja interrupção pode comprometer a vida, saúde ou segurança da população. Isso inclui serviços de saúde (hospitais), produção, distribuição e transporte de água potável, eletricidade e gás natural.

Compartilhe:

WhatsApp
Facebook
Telegram
Twitter
Email
Print
VEJA TAMBÉM

Vagas de emprego em São Paulo - SP

Encontre a vaga ideal em São Paulo Confira salários e avaliações de empresas.
Abertura de Micro Empresa e Folha de Pagamento
Últimas Notícias
Bina Investigações