A nova legislação que visa combater o crime organizado no Brasil, elaborada por meio do PL Antifacção, foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (24).
Entre as medidas que constam no texto da Lei nº 15.358, há um ponto que busca combater a economia paralela e a influência financeira das organizações criminosas em atividades cotidianas através de uma perspectiva multidimensional.
Desde a exploração de serviços básicos até a movimentação de ativos digitais e a manutenção de empresas de fachada, a nova legislação estabelece penas que variam de 20 a 40 anos de prisão.
Combate ao controle ilícito de atividades econômicas
A legislação caracteriza como crime de domínio social estruturado a imposição, por meio de violência ou ameaça significativa, de controle sobre a realização de qualquer atividade econômica, comercial ou de serviços públicos e comunitários.
Até então, a legislação penal brasileira jamais havia dimensionado e estabelecido um dispositivo legal que classificasse, por exemplo, a exploração de serviços em áreas dominadas por milícias, que regularmente são responsáveis por impor — sobretudo em comunidades onde o poder do estado é nulo — uma espécie de economia paralela.
A lei ainda aumenta as penas quando o crime visa obter vantagem econômica através da extração ilegal de recursos minerais ou exploração não autorizada de florestas e terras de preservação.
O novo dispositivo da lei busca punir organizações criminosas que impõem domínio sobre setores econômicos que, em sua raiz, são legais, como por exemplo a distribuição de internet, acesso a TV à cabo e atuação em postos de gasolina.
Estragulamento financeiro
A megaoperação denominada “Carbono Oculto”, deflagrada em diversos estados brasileiros, como São Paulo, Rio de Janeiro e Mato Grosso, desmantelou um esquema bilionário de fraudes no setor de combustíveis com a participação do PCC (Primeiro Comando da Capital).
Para além dos combustíveis adulterados, a descoberta revelou mais do que a infiltração de facções criminosas no mercado de petróleo e gás brasileiro. A ação mostrou diversos atores financeiros na atividade ilícita.
A partir da nova legislação, a justiça pode decretar o bloqueio e a indisponibilidade de bens que incluam ativos digitais ou virtuais dos investigados, além de proibir operações em corretoras de criptoativos.
Fica instituído também o Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas para identificar e registrar não apenas integrantes, mas também colaboradores e financiadores das organizações e suas ramificações operacionais e financeiras.









