O ministro André Mendonça, vice-presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), determinou na sexta-feira (19) a remoção de uma publicação nas redes sociais pelo deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ). O material relacionaria o Partido dos Trabalhadores (PT) ao crime organizado.
A decisão atende a uma representação da Federação Brasil da Esperança, coalizão formada por PT, PCdoB e PV, que apontou irregularidades no material compartilhado.
Na postagem, o parlamentar dizia ter “grandes suspeitas nos Estados Unidos” de que o dinheiro de facções criminosas financiaria campanhas do partido.
Ao analisar o caso, Mendonça destacou que o conteúdo não apresenta nenhum elemento ou prova que sustente a acusação. Segundo o ministro, a divulgação de graves alegações sem comprovação mínima tem o potencial de comprometer a integridade do debate eleitoral e induzir o eleitorado ao erro.
A liminar estabeleceu um prazo de até 24 horas para o vídeo ser retirado do ar, sob pena de multa diária. A decisão também proíbe a republicação, o impulsionamento ou a nova divulgação do conteúdo. As plataformas digitais já foram notificadas para o cumprimento imediato.
O caso ainda será submetido ao Plenário do TSE para o referendo dos demais ministros.









