O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), arquivou em 4 de setembro a investigação contra o senador Marcos do Val (Avante-ES), os blogueiros Allan dos Santos e Oswaldo Eustáquio e o influenciador Ednardo Raposo. A decisão acolheu parecer da PGR (Procuradoria-Geral da República), segundo o qual as provas não sustentam uma denúncia.
A Polícia Federal havia indiciado os quatro por suspeita de obstrução de investigação de organização criminosa e incitação ao crime. A apuração mirava uma campanha de ataques e exposição de agentes públicos envolvidos em investigações conduzidas no STF, sobretudo pelo delegado da PF Fábio Shor.
Segundo a PGR, a apuração reuniu postagens em redes sociais, registros telefônicos, conversas, dados fiscais e financeiros e depoimentos. O órgão reconheceu que houve ações voltadas a atingir a imagem de agentes da PF e do STF e que, em alguns casos, foi ultrapassado “o limite da tolerância diferenciada imposta àqueles que servem ao público”.
Para a Procuradoria, os elementos revelaram o “evidente desiderato” de Allan dos Santos, Oswaldo Eustáquio e Marcos do Val de ofender os agentes ligados às investigações no STF.
Apesar disso, a PGR concluiu que o material não bastava para uma denúncia pelos crimes apontados pela PF. No parecer, o órgão afirma que as provas “não lograram demonstrar a existência de articulação estruturada” para incitar crimes contra agentes públicos ou obstruir investigações específicas.
“O farto material probatório, no entanto, não logrou demonstrar a existência de articulação estruturada para dolosamente incitar a prática de crimes contra os agentes públicos ou obstruir, concretamente, investigações específicas”, diz.
Na avaliação do Ministério Público, os fatos se aproximam mais de crimes contra a honra praticados contra servidores públicos. Para que esses delitos fossem processados, seria necessária representação ou queixa dos próprios ofendidos, o que não ocorreu.
Ao acolher o parecer, Moraes afirmou que cabe ao Ministério Público decidir entre oferecer denúncia ou pedir o arquivamento. O ministro determinou o encerramento do caso, com ressalva para a retomada das apurações caso surjam novas provas.









